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Reforma Eleitoral 'Paridade e Alternância' do Equador — Paridade de Género 50/50 Obrigatória em Todas as Listas de Candidatos (2020)

Ecuador · Quito · See the Ecuador profile

A reforma eleitoral equatoriana de 2020 tornou obrigatória a paridade de género alternada 50/50 em todas as listas de candidatos. As mulheres na Assembleia Nacional passaram de ~30% para 39,4% em 2021 e 43,1% em 2023; o gabinete do Presidente Noboa atingiu 47% de mulheres em 2024.

~30% → 39.4%
Mulheres na Assembleia Nacional (to 2021)
43.1%
Mulheres na Assembleia Nacional (2023)
Reforma Eleitoral 'Paridade e Alternância' do Equador — Paridade de Género 50/50 Obrigatória em Todas as Listas de Candidatos (2020)

Details

Maturity
Established
Promoter
Asamblea Nacional del Ecuador / Consejo Nacional Electoral
Period
2020–present
Keywords
government, electoral reform, political representation, gender mainstreaming

Context

A reforma eleitoral do Equador de 2020 (Lei Orgânica Reformadora do Código da Democracia) impôs a paridade de género 50/50 com alternância em todas as listas de candidatos.

Results

A quota de mulheres na Assembleia Nacional subiu de cerca de 30% antes da reforma para 39,4% em 2021 e 43,1% em 2023, e o governo de 2024 alcançou 47% de mulheres.

Implementation

Implementation detail (cost, timeline, staffing, conditions for success) is not yet available for this practice.

Data sources

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