Acre SISA - State System of Incentives for Environmental Services (Brazil)
Brazil
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Desde 1999, a Lei do Rio Han da Coreia do Sul cobra aos utilizadores de água de Seul, Incheon e Gyeonggi-do uma taxa de 170 KRW por m3 para financiar a proteção florestal e agrícola a montante. O Fundo de Manutenção Fluvial resultante tinha arrecadado mais de 10,1 biliões de KRW a nível nacional até 2015, com a bacia do Han a contribuir com 57% desse total.
Seul, Incheon e grande parte de Gyeonggi-do dependem do rio Han para o abastecimento de água potável, enquanto as comunidades a montante em Gangwon-do e Chungcheongbuk-do enfrentaram restrições ao uso do solo e à agricultura para proteger a qualidade da água — criando um desfasamento entre quem suporta o custo da conservação e quem beneficia da água.
A Lei do Rio Han, promulgada em 1999, instituiu uma taxa estatutária de uso da água paga pelos utilizadores a jusante e a meio curso, por metro cúbico consumido. A taxa subiu de 80 KRW/m³ em 1999 para 170 KRW/m³ em 2012, mantendo-se nesse valor pelo menos até 2016. As receitas alimentam Fundos de Manutenção Fluvial geridos através do Comité de Gestão da Bacia do Rio Han, que compra terrenos em zonas ribeirinhas protegidas, financia programas de apoio aos residentes e de redução do uso de agroquímicos em 11 distritos a montante, e financia infraestruturas ambientais.
As receitas acumuladas dos Fundos de Manutenção Fluvial em todas as principais bacias hidrográficas da Coreia atingiram 10,14 biliões de KRW até 2015, com a bacia do Han a representar sozinha 57,1% desse total (cerca de 5,79 biliões de KRW). Num ano recente citado na literatura, os utilizadores de Gyeonggi-do (meio curso) pagaram cerca de 194 mil milhões de KRW e os de Seul/Incheon (jusante) pagaram cerca de 230 mil milhões de KRW para o fundo.
Revisões académicas (por exemplo, Kim, 2021; Water, 2017) documentam uma tensão distributiva persistente: os pagadores a jusante pressionam periodicamente para reduzir a taxa, as comunidades a montante argumentam que a compensação continua inadequada face ao custo de oportunidade das restrições ao uso do solo, e a sobreposição regulatória continua a ser motivo de disputa. As fontes consultadas não incluem um estudo independente da qualidade da água que isole o efeito específico da taxa de outras medidas de gestão do rio Han.
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