O estado brasileiro do Paraná (com cerca de 12 milhões de habitantes) utiliza reconhecimento facial para registar a frequência escolar desde 2023. A empresa estadual de tecnologia Celepar contratou a empresa brasileira de identidade Valid em setembro de 2022 para construir a aplicação "LRCO Paraná", assente num motor de reconhecimento facial da empresa eslovaca Innovatrics. Os professores abrem a aplicação, fotografam a turma, e as imagens são comparadas na nuvem com uma base de dados biométrica construída a partir das fotografias de identificação dos alunos; as imagens ficam guardadas em servidores do governo durante um ano.
Em 2025, o sistema regista a frequência de cerca de 1 milhão de alunos da rede pública do Paraná diariamente, em mais de 1.700 escolas, e a abordagem já se espalhou para sete dos 27 estados brasileiros, com um projeto-piloto também testado em Portugal.
Um estudo independente de 2025, realizado por investigadores da Universidade Estadual Paulista (UNESP), concluiu que o sistema alcançava apenas 91,1% de precisão no reconhecimento — abaixo do limiar de 95% previsto no contrato da Celepar com a Valid — e que a verificação demorava em média dois minutos por turma, em vez dos 30 segundos prometidos. Um inquérito aos professores afetados, realizado pelo sindicato APP-Sindicato (que representa mais de 65.000 profissionais da educação), constatou que oito em cada dez professores consideravam a chamada por reconhecimento facial menos eficaz do que o método manual que substituiu; um dirigente sindical descreveu como, na prática, os professores frequentemente deixam de a usar assim que a pressão para cumprir diminui.
Em abril de 2025, o Ministério Público do Paraná apresentou uma ação civil contra o governo do estado, a Celepar e a Valid, alegando que o programa viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil — incluindo um formulário de matrícula anterior que não permitia aos pais recusar a captura biométrica dos filhos — e pediu R$15 milhões em danos morais coletivos, além da suspensão do tratamento de dados. Em maio de 2025, um juiz negou o pedido de suspensão de urgência, citando falta de provas de dano iminente; o Ministério Público recorreu formalmente em setembro de 2025, e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Educação foram desde então intimados a manifestar-se, com decisão esperada para o primeiro semestre de 2026. Como os registos de frequência alimentam a verificação de elegibilidade para o programa de transferência de renda Bolsa Família (que exige um mínimo de 75% de frequência para crianças com mais de seis anos), o governo estadual afirma que o sistema inclui "salvaguardas" contra a perda indevida de benefícios, embora esta afirmação não tenha sido verificada de forma independente nas reportagens analisadas.
O caso tem atraído atenção porque o reconhecimento facial em escolas foi restringido ou suspenso noutros locais por motivos de consentimento de menores — a autoridade sueca de proteção de dados multou uma direção escolar em 2019 devido a um pequeno projeto-piloto, e tribunais franceses suspenderam projetos-piloto em Nice e Marselha em 2020 — levando investigadores de privacidade a descrever a exportação da tecnologia para o Brasil como uma forma de arbitragem regulatória: fornecedores a implementar no estrangeiro aquilo que os reguladores consideraram demasiado invasivo para crianças nos seus próprios países.
Where this practice's information was retrieved from, and when.