O sistema de ensino suíço, descentralizado e da responsabilidade de 26 cantões, criou a necessidade de clareza jurídica partilhada à medida que as ferramentas de IA entravam nas salas de aula. A educa.ch — uma agência especializada gerida em conjunto pelo Secretariado de Estado para a Formação, a Investigação e a Inovação (SEFRI) e pela Conferência dos Diretores Cantonais da Instrução Pública (CDIP) — assumiu este papel de coordenação, em vez de cada cantão ou empresa construir isoladamente o seu próprio quadro de governação.
Em agosto de 2024, a educa.ch publicou a «Rechtliche Auslegeordnung zur Entwicklung und Nutzung von KI im Bildungsbereich», uma análise jurídica que cobre quatro casos de uso de IA nas escolas (aprendizagem personalizada/assistência por IA, administração escolar, avaliação e aplicações futuras) à luz da Lei Federal de Proteção de Dados revista (nLPD), em vigor desde setembro de 2023. Seguiu-se, em janeiro de 2025, uma orientação dedicada à reutilização secundária de dados de alunos por fornecedores de ferramentas de IA, clarificando papéis de tratamento e requisitos de consentimento para cantões e escolas que contratem serviços de IA de terceiros.
Em dezembro de 2025, a Conferência dos Governos Cantonais (KdK) publicou o seu próprio levantamento transversal da regulação da IA nos cantões, situando a educação a par da saúde e da administração pública. Como ambos os instrumentos são orientações e não legislação vinculativa, a adoção e o cumprimento efetivos em cada cantão não são monitorizados centralmente — uma limitação real reconhecida por observadores — e os cantões continuam livres de legislar de forma independente, pelo que a consistência em toda a Confederação ainda não pode ser verificada.
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