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A Lei da Paridade de Género de 2016 do Gabão e o seu Desmoronamento Pós-Golpe

Gabão · Libreville · Ver o perfil de Gabão

A lei da quota de 2016 do Gabão exigia 30% de mulheres nas listas de candidatos e nos cargos superiores, mas a representação estagnou entre 14-17% durante a maior parte de 2016-2022. O golpe de 2023 substituiu o parlamento eleito por um órgão nomeado, deixando o futuro da quota incerto.

A Lei da Paridade de Género de 2016 do Gabão e o seu Desmoronamento Pós-Golpe

Detalhes

Promotor
Commission Électorale Nationale Autonome et Permanente (CENAP) / Ministère des Affaires Sociales et des Droits de la Femme
Período
2016-present (disrupted by August 2023 coup)
Palavras-chave
political participation, electoral quotas, family law reform, governance

Descrição

A Lei n.º 009/2016, de 5 de setembro de 2016, do Gabão estabeleceu uma quota de 30% para mulheres (e jovens) nas listas de candidatos às eleições legislativas e locais, exigiu a colocação alternada nas listas plurinominais e reservou 30% dos cargos superiores do Estado a mulheres; as listas não conformes perdem a admissibilidade ou metade do seu financiamento público de campanha. O princípio foi posteriormente inscrito na Constituição de 2018 (artigo 1.º, n.º 24), e uma reforma do Código Civil de 2020-2021 eliminou, em separado, a designação de 'chefe de família' para os maridos e a exigência de autorização judicial para que a esposa pudesse trabalhar.

Apesar da lei, a proporção de mulheres na Assembleia Nacional estagnou bem abaixo da meta de 30% durante a maior parte do período em que a lei esteve em vigor: 14,2% (2016), 17,1% (2017), 17,9% (2019), 14,8% (2020) e 15,4% (2022), segundo dados de origem da UIP compilados pela Our World in Data. O cumprimento nas listas de candidatos também foi incompleto — a Make Every Woman Count constatou que apenas 21,3% dos candidatos ao Senado em 2023 eram mulheres, abaixo da quota legal.

A proporção de lugares subiu para 24,5% (2023) e 25,5% (2024), mas o Democracy Tracker do International IDEA e a MEWC atribuem esta subida à Assembleia Nacional de Transição e ao Senado nomeados após o golpe de agosto de 2023 — órgãos sem quota de género legislada — e não à aplicação da Lei 009/2016. A MEWC assinala que continua incerto se a quota sobreviverá à constituição e ao código eleitoral pós-transição. Este caso é incluído como exemplo de precaução: uma quota legal bem concebida que não se traduziu de forma fiável em representação proporcional antes de o próprio sistema político ser interrompido.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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