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Boa prática Importada

Reforma Eleitoral de Paridade e Alternância de Género do Peru (Lei N.° 31030, 2020)

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Evidência: Observacional / pré-pós Top 12% 96/100 · Pergunte a Evidence Copilot sobre esta prática

A Lei 31030 do Peru (2020) impôs paridade de género (50/50) e alternância obrigatória em todas as listas de candidatos. A percentagem de mulheres no Congresso subiu de 27,7% (2016) para 38,2% (2021), recorde histórico. Certificada pela ONPE e elogiada na revisão ONU/CEDAW 2022.

27.7% → 38.2%
Mulheres no Congresso (2016–2021)

Detalhes

Maturidade
Consolidada
Promotor
Congreso de la República del Perú
Período
2020–present
Palavras-chave
public sector, electoral reform, parliament, gender equality

Contexto

A Lei 31030 do Peru (2020) impôs a paridade de género 50/50 e a alternância estrita em todas as listas de candidatos dos partidos.

Resultados

A quota de mulheres no Congresso subiu de 27,7% (2016) para 38,2% (2021) — a mais alta da história peruana — certificada pela ONPE e elogiada na revisão ONU/CEDAW de 2022.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Habitualmente financiado por

National / regional programmes

Vias de financiamento indicativas para práticas deste tipo — verifique sempre os avisos abertos e as regras de elegibilidade de cada programa.

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Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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