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Reforma Eleitoral de Paridade e Alternância de Género do Peru (Lei N.° 31030, 2020)

Peru · Lima · Ver o perfil de Peru

A Lei 31030 do Peru (2020) impôs paridade de género (50/50) e alternância obrigatória em todas as listas de candidatos. A percentagem de mulheres no Congresso subiu de 27,7% (2016) para 38,2% (2021), recorde histórico. Certificada pela ONPE e elogiada na revisão ONU/CEDAW 2022.

27.7% → 38.2%
Mulheres no Congresso (2016–2021)

Detalhes

Maturidade
Established
Promotor
Congreso de la República del Perú
Período
2020–present
Palavras-chave
public sector, electoral reform, parliament, gender equality

Contexto

A Lei 31030 do Peru (2020) impôs a paridade de género 50/50 e a alternância estrita em todas as listas de candidatos dos partidos.

Resultados

A quota de mulheres no Congresso subiu de 27,7% (2016) para 38,2% (2021) — a mais alta da história peruana — certificada pela ONPE e elogiada na revisão ONU/CEDAW de 2022.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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