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Visto de Nómada Digital D8 de Portugal

Portugal · Lisbon · Ver o perfil de Portugal

O visto D8 para trabalhadores remotos de Portugal, que exige rendimento de 4x o salário mínimo, emitiu mais de 2.600 vistos no seu primeiro ano (out. 2022–2023) — sobretudo a cidadãos dos EUA, Brasil e Reino Unido — tornando-se um dos regimes de nómadas digitais mais utilizados da Europa.

Visto de Nómada Digital D8 de Portugal

Detalhes

Promotor
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) / Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), Government of Portugal
Período
2022–present
Palavras-chave
Digital nomad visa, remote work, immigration policy, talent attraction

Descrição

Portugal introduziu o visto D8 ('nómada digital') a 30 de outubro de 2022, destinado a trabalhadores remotos e freelancers de fora da UE/EEE, exigindo comprovativo de rendimento de pelo menos quatro vezes o salário mínimo nacional, além de alojamento e seguro de saúde. Este visto coexiste com o visto D7, já estabelecido para rendimentos passivos, mas destina-se a trabalhadores e contratados remotos ativos.
No seu primeiro ano, dados da imigração portuguesa citados pelo Portugal Resident e pelo SchengenVisaInfo.com mostraram mais de 2.600 vistos D8 emitidos, sendo os cidadãos dos EUA, Brasil e Reino Unido os maiores grupos de beneficiários (os norte-americanos representaram, por si só, cerca de 22% das emissões em 2023). O regime continuou a funcionar sob a AIMA (que assumiu as funções do SEF em 2023) e permanecia ativo em 2026.
Os requisitos de rendimento e documentação do visto D8 fazem dele uma via seletiva e condicionada ao rendimento, em vez de uma medida de inclusão alargada, e não foi encontrada nenhuma avaliação independente de impacto económico (por exemplo, receita fiscal ou despesa local gerada) a acompanhar os números de emissão — a evidência disponível cobre o volume de vistos, não os resultados a jusante.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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