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Algoritmo de Emparelhamento de Emprego da AMS na Áustria (AMAS, 2018–2020) — Um Caso de Alerta sobre Viés de Género por Conceção

Austria · Vienna · See the Austria profile

O serviço público de emprego da Áustria desenvolveu, por 240.000 euros, uma ferramenta de pontuação estatística (AMAS) que penalizava o facto de ser mulher e um fator de "obrigações de cuidado" aplicado apenas a mulheres, para classificar candidatos a emprego. A autoridade austríaca de proteção de dados proibiu a ferramenta em 2020 por perfilamento ilegal; os dados subjacentes foram eliminados.

Algoritmo de Emparelhamento de Emprego da AMS na Áustria (AMAS, 2018–2020) — Um Caso de Alerta sobre Viés de Género por Conceção

Details

Promoter
Arbeitsmarktservice (AMS) — Austrian Public Employment Service
Period
2018–2020 (deployed and banned); 2025 (court review)
Keywords
public employment services, algorithmic governance, data protection, gender equality

Description

A AMS (serviço público de emprego da Áustria) encomendou à Synthesis Forschung (cerca de 240.000 euros) o desenvolvimento do "Arbeitsmarktchancen-Assistenz-System" (AMAS), um algoritmo que pontuava as hipóteses de reemprego dos candidatos e os classificava em grupos: A (pouca ajuda necessária), B (candidatos a reconversão) e C (poucas hipóteses, apoio reduzido). Análises independentes (AlgorithmWatch; Allhutter et al., Frontiers in Big Data, 2020) revelaram que o modelo publicado atribuía um peso negativo (−0,14) apenas por o candidato ser mulher, e incluía uma variável de penalização por "obrigações de cuidado infantil" que, segundo o desenho do modelo, se aplicava apenas às mulheres.
Em agosto de 2020, a Autoridade de Proteção de Dados da Áustria ordenou a suspensão do projeto, considerando que carecia de base legal e constituía perfilamento automatizado individual proibido; a AMS eliminou os dados e o modelo associados, encerrando efetivamente um projeto de cerca de 2,5 milhões de euros. Em setembro de 2025, o Tribunal Administrativo Federal austríaco (BVwG) decidiu, numa questão processual mais restrita, que o AMAS, tal como concebido, não teria violado o artigo 22.º do RGPD — mas, como os dados subjacentes já tinham sido destruídos, o projeto não pôde ser retomado.
É incluído aqui como um caso de alerta e não de boa prática: um exemplo real de género codificado como penalização estatística num algoritmo de alocação do setor público, o escrutínio académico e da sociedade civil que o expôs, e a intervenção reguladora que o travou — evidência útil para qualquer prática de IA em serviços públicos que se apresente como neutra em termos de género por conceção.

Implementation

Implementation detail (cost, timeline, staffing, conditions for success) is not yet available for this practice.

Data sources

Where this practice's information was retrieved from, and when.

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