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Regulamento da lei peruana de IA classifica a educação como setor de alto risco e exige supervisão humana

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O regulamento de 2025 da lei peruana de IA classifica a educação como setor de 'alto risco', exigindo transparência algorítmica, supervisão humana e proteção de dados desde a concepção para sistemas escolares até set. 2026 — apesar de regras ambíguas e auditorias voluntárias.

Regulamento da lei peruana de IA classifica a educação como setor de alto risco e exige supervisão humana

Details

Promoter
Presidencia del Consejo de Ministros (PCM) / Secretaría de Gobierno y Transformación Digital (SGTD), with MINEDU
Period
2023 (Law N.º 31814 enacted) – regulation approved September 2025 – education-sector compliance deadline September 2026 – ongoing
Keywords
AI regulation, algorithmic transparency, human oversight, data protection by design, education-sector risk classification

Description

A Lei peruana n.º 31814 (2023), que promove o uso da inteligência artificial em favor do desenvolvimento econômico e social do país, conta desde 9 de setembro de 2025 com seu regulamento de aplicação, o Decreto Supremo n.º 115-2025-PCM, aprovado pela Secretaria de Governo e Transformação Digital (SGTD) da Presidência do Conselho de Ministros. O regulamento classifica explicitamente os "sistemas de avaliação educacional" como IA de alto risco, ao lado de saúde, justiça, segurança e finanças. Sistemas de alto risco que afetam direitos fundamentais devem oferecer informação prévia e clara aos usuários, explicações compreensíveis dos resultados automatizados, auditorias de segurança e proteção de dados desde a concepção (minimização, anonimização). A SGTD deve coordenar-se com o Ministério da Educação (MINEDU) para promover um uso da IA responsável, ético, transparente e inclusivo no desenvolvimento de competências estudantis dentro do Currículo Nacional de Educação Básica.

A supervisão humana obrigatória exige pessoal capacitado, capaz de "interromper, corrigir ou invalidar" decisões automatizadas antes que afetem os estudantes. Reclamações podem ser apresentadas ao INDECOPI (proteção ao consumidor), à Divisão de Investigação de Cibercrimes e à autoridade nacional de proteção de dados (ANPDP), por meio de um portal público de reclamações (gob.pe/iaperu). Segundo a organização de direitos digitais Hiperderecho, a educação está entre os setores com o primeiro prazo obrigatório de conformidade — setembro de 2026, um ano após a aprovação do regulamento —, com obrigações do setor público a partir de janeiro de 2026 e conformidade do setor privado escalonada em até quatro anos.

Observadores independentes apontaram limitações concretas. A Access Now classificou as definições de risco do regulamento como "demasiado ambíguas" (as proibições à IA manipuladora só se ativam diante de uma mudança comportamental "substancial") e observou que as avaliações de impacto sobre direitos fundamentais são obrigatórias apenas para entidades públicas, sendo voluntárias para as empresas privadas que desenvolvem a maioria das ferramentas educacionais. A Hiperderecho constatou ainda que o Comitê de Alto Nível de supervisão, com 15 integrantes, conta com apenas um representante da sociedade civil e, segundo sua análise, permanecia "evidentemente inativo". Como o prazo de conformidade do setor educacional (setembro de 2026) ainda não havia se cumprido no momento desta pesquisa, ainda não há resultados de implementação disponíveis para as escolas: trata-se de um mandato legal vinculante com força real no papel, mas ainda não testado na prática.

Implementation

Implementation detail (cost, timeline, staffing, conditions for success) is not yet available for this practice.

Data sources

Where this practice's information was retrieved from, and when.

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