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Quota Eleitoral Alternada de Timor-Leste — Uma Mulher por Cada Três Candidatos

Timor-Leste · Dili · See the Timor-Leste profile

A quota alternada obrigatória (uma mulher por cada três candidatos) elevou a representação feminina no Parlamento Nacional de menos de 20% (antes de 2006) para 40% nas eleições de junho de 2023 — o dobro da média da Ásia-Pacífico —, documentado pelo IPU Parline, IFES e IWDA.

<20% → 40%
Mulheres no parlamento (pre-2006 to 2023)
Quota Eleitoral Alternada de Timor-Leste — Uma Mulher por Cada Três Candidatos

Details

Maturity
Established
Promoter
STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Period
2006–present
Keywords
government, electoral, political participation

Context

A lei eleitoral de Timor-Leste (6/2006, alterada em 2011) exige pelo menos uma mulher em cada três candidatos nas listas dos partidos, sendo rejeitadas as listas que não cumpram este requisito.

Results

A quota de mulheres no parlamento subiu de menos de 20% antes de 2006 para 40% nas eleições de junho de 2023 — o dobro da média da Ásia-Pacífico — conforme documentado pela IPU Parline, pela IFES e pela IWDA.

Implementation

Implementation detail (cost, timeline, staffing, conditions for success) is not yet available for this practice.

Data sources

Where this practice's information was retrieved from, and when.

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