O tribunal eleitoral brasileiro opera um Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral público e o CIEDDE, canal direto com as plataformas. As denúncias passaram de 18.487 (2022) para 2.606 (2026) na mesma janela, sem causalidade provada.
Detalhes
Promotor
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — CIEDDE
Período
2024–2026
Palavras-chave
elections, disinformation, platform cooperation
Descrição
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE) e o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral. Os cidadãos podem denunciar conteúdo falso ou gravemente descontextualizado sobre o processo eleitoral, e o CIEDDE mantém canais diretos com as plataformas para acelerar a remoção; o objetivo é reduzir o tempo que uma notícia falsa permanece online. A Resolução TSE 23.732/2024 impõe deveres às plataformas: usar as suas próprias ferramentas de IA para identificar e remover deepfakes e manipulações de áudio/vídeo, rotular conteúdo gerado por IA, desmantelar redes de bots e contas falsas e remover rapidamente conteúdo infrator após notificação ou autoidentificação. O Estado não constrói IA própria de deteção; define deveres e um canal de denúncia. Resultados divulgados: entre 1 de agosto e 3 de outubro, o sistema registou 18.487 denúncias em 2022 e 2.606 em 2026, uma queda de cerca de 86%. O presidente do TSE atribuiu-a à cooperação com as plataformas, mas alertou contra a complacência. Ressalvas: menos denúncias de cidadãos não medem diretamente menos desinformação, não se encontrou avaliação independente, e os efeitos sobre a liberdade de expressão e o ónus para as plataformas são discutidos.
Implementação
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Fontes de dados
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