evidoria

← Voltar à navegação

Good practice

Decisão 65/2019 sobre quota de género para os candidatos a todos os procedimentos eleitorais

Grécia · unspecified · National · Ver o perfil de Grécia

A Decisão 65/2019 do Supremo Tribunal Civil e Criminal da Grécia estabelece uma quota de género de 40% para candidatos a todos os procedimentos eleitorais (eleições nacionais, regionais, municipais e europeias). Isto modifica o anterior artigo 34 do Decreto Presidencial 26/2012 que

Detalhes

Maturidade
Established
Promotor
Supreme Civil and Criminal Court of Greece — site
Domínio de poder
Political Power
Métodos / ferramentas
Gender Training, Self-regulation
Palavras-chave
electoral procedures, elections, gender quotas, political decision-making, political parties

Descrição

A Decisão 65/2019 do Supremo Tribunal Civil e Criminal da Grécia estabelece uma quota de género de 40% para candidatos a todos os procedimentos eleitorais (eleições nacionais, regionais, municipais e europeias). Isto modifica o anterior artigo 34 do Decreto Presidencial 26/2012 que estabelecia que, no mínimo, um terço das listas de candidatos dos partidos políticos, tanto para listas nacionais como de círculo eleitoral, deve ser preenchido com candidatos de cada sexo. Esta é uma medida clara para o empoderamento das mulheres na tomada de decisão política. Note-se que a mesma quota aumentada já estava em prática nas eleições para Autoridades Locais (Regiões e Municípios). Além disso, a ausência de sistema de quota na composição dos Conselhos da Administração Pública levanta penalidades legais.

Por que é uma boa prática: Esta medida aumentou significativamente a representação das mulheres na política e ajudou a abordar a sub-representação histórica das mulheres na política grega.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Práticas semelhantes que podem ser úteis