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A Lei de Transparência Algorítmica de França — "Letra Morta desde 2016", segundo o Provedor de Justiça

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A lei francesa de 2016 que exige que as entidades públicas divulguem as regras das decisões algorítmicas permaneceu quase totalmente sem aplicação, concluiu o Provedor de Justiça em novembro de 2024, citando apenas três entidades cumpridoras. Investigadores criaram um observatório independente.

A Lei de Transparência Algorítmica de França — "Letra Morta desde 2016", segundo o Provedor de Justiça

Detalhes

Promotor
Défenseure des droits / Observatoire des algorithmes publics (ODAP)
Período
2016–ongoing (independent monitoring since Nov 2024)
Palavras-chave
public sector, AI governance, transparency, algorithmic accountability

Descrição

Desde 2016, a Lei da República Digital de França (Artigo L. 312-1-3 do Código das relações entre o público e a administração) exige que os organismos públicos de determinada dimensão publiquem online as regras que regem os algoritmos que utilizam para tomar decisões individuais. Num relatório publicado a 13 de novembro de 2024, a Défenseure des droits (o Provedor de Justiça independente de França) concluiu que a obrigação "permaneceu letra morta desde 2016", citando apenas três organismos conhecidos por cumpri-la: a agência nacional de emprego France Travail, e os conselhos departamentais de Ille-et-Vilaine e Val-d'Oise.
O relatório do Provedor de Justiça concluiu que, mesmo quando as administrações publicam informação, esta é frequentemente incompleta ou difícil de localizar, e recomendou que o governo introduzisse sanções financeiras pelo incumprimento e publicasse uma lista pública das administrações que cumprem ou não cumprem — nenhuma das quais existia à data da publicação do relatório.
Na ausência de fiscalização ativa, três investigadores independentes — a socióloga Camille Girard-Chanudet, a designer Estelle Hary e a investigadora em IA e direitos humanos Soizic Pénicaud — lançaram o Observatoire des algorithmes publics (ODAP) em novembro de 2024, para compilar, fora dos canais governamentais, um inventário dos algoritmos que as administrações centrais e agências estatais efetivamente utilizam. No seu lançamento, o ODAP excluiu explicitamente as autarquias locais e os hospitais, por falta de dados-fonte acessíveis.
Esta prática é incluída como um caso cautelar, baseado em evidências, e não como uma história de sucesso: documenta, com uma conclusão oficial do Provedor de Justiça, o que acontece quando um mandato de transparência algorítmica não tem mecanismo de aplicação — e mostra investigadores da sociedade civil a assumir o trabalho de divulgação que a própria lei não produziu em oito anos.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Implementa esta prática? Reivindique-a — implementadores verificados obtêm um contacto público na página e podem propor correções.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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