Ciudad Mujer — Programa de Serviços Integrados para Mulheres de El Salvador
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A DEMI da Guatemala (1999) presta serviços jurídicos, sociais e psicológicos culturalmente adaptados às mulheres indígenas em 13 escritórios regionais, cobrindo 22 grupos linguísticos. Ao longo de seis anos, 37.234 mulheres indígenas receberam assistência direta.
A Defensoría de la Mujer Indígena (DEMI) da Guatemala foi criada pelo Acordo Governamental 525-99 de 26 de novembro de 1999 como instituição estatal permanente sob a Presidência da República, cumprindo um compromisso dos Acordos de Paz — nomeadamente o Acordo sobre Identidade e Direitos dos Povos Indígenas (1995) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
A DEMI opera através de uma sede central na Cidade da Guatemala e 13 escritórios regionais que cobrem todos os 22 grupos linguísticos indígenas do país (principalmente Maia, Xinka e Garífuna). Os serviços são culturalmente adaptados e prestados em línguas indígenas: assistência e representação jurídica, apoio social, cuidados psicológicos e uma linha telefónica multilingue com intérpretes em línguas maias.
Estatísticas anuais de serviços (relatório 2021): 1.084 mulheres indígenas receberam assistência jurídica direta (74% de cobertura nacional), 957 receberam apoio social (75% de cobertura) e 416 receberam serviços psicológicos (66% de cobertura). A linha telefónica atendeu 1.358 chamadas em línguas maias. As atividades de sensibilização alcançaram mais de 219.000 pessoas. Ao longo de seis anos, 37.234 mulheres indígenas receberam assistência direta em casos.
A DEMI está integrada na Política Nacional de Promoção e Desenvolvimento Integral das Mulheres (PNPDIM) e foi co-produzida com o Fórum Nacional das Mulheres e a SEPREM. A UNFPA apoiou a metodologia de gestão de casos, e a Avaliação de Género da USAID de 2018 identificou a DEMI como mecanismo estatal fundamental para as mulheres indígenas.
A principal limitação é a escala: com cerca de 1.084 casos jurídicos por ano face a uma população indígena de aproximadamente 7 milhões, o alcance individual é limitado. Não existe avaliação de impacto rigorosa; as evidências limitam-se a estatísticas administrativas. O modelo foi citado pela CEPAL/Consenso de Montevidéu como boa prática transferível.
Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
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