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A Cota de Um Terço para Mulheres na Guiana — Duas Décadas de Representação Sustentada

Guiana · Georgetown · Ver o perfil de Guiana

Desde uma reforma constitucional e eleitoral de 2000, a Guiana exige que pelo menos um terço dos candidatos em cada lista partidária sejam mulheres. Um quarto de século depois, as mulheres ocupam cerca de 35-37% dos lugares na Assembleia Nacional — uma das proporções mais elevadas e duradouras das Américas.

18.46 %
Percentagem de mulheres na Assembleia Nacional (2001)
30-36 %
Percentagem de mulheres na Assembleia Nacional (2010s-2020s)
37 %
Lugares diretamente eleitos ocupados por mulheres (24 de 65) (2025 election)

Detalhes

Maturidade
Established
Promotor
Parliament of Guyana / Guyana Elections Commission (GECOM)
Período
2000-2025
Palavras-chave
politics, electoral law, gender quotas, legislature

Contexto

A quota de género para candidaturas na Guiana resulta de uma reforma constitucional e eleitoral de 2000 (Artigo 160(3) da Constituição e alterações à Lei de Representação do Povo), que exige que pelo menos um terço dos candidatos na lista nacional de cada partido, e pelo menos um terço no conjunto das suas listas de círculos eleitorais, sejam mulheres. A quota aplicou-se pela primeira vez nas eleições gerais de 2001 e foi reforçada em 2022, ao limitar a 20% a proporção de círculos eleitorais que um partido pode disputar com uma lista exclusivamente masculina.

Objetivos

A reforma visava assegurar um limiar mínimo duradouro para a representação das mulheres na Assembleia Nacional, indo além de um único ciclo eleitoral para manter o equilíbrio de género em eleições sucessivas.

Resultados

A percentagem de mulheres na Assembleia Nacional subiu de 18,46% em 2001 para cerca de 30-36% ao longo das décadas de 2010 e 2020, atingindo 24 dos 65 lugares diretamente eleitos (37%) após as eleições de 2025. A ONU Mulheres identifica a Guiana como um dos únicos dois países das Caraíbas a ultrapassar o limiar de 30% de mulheres no parlamento, e a quota manteve-se ao longo de um quarto de século e de múltiplos ciclos eleitorais.

Conclusões

A quota estabelece apenas um limiar mínimo de um terço na composição das listas, sem uma regra de alternância ('zipper') que obrigue a colocar mulheres em posições elegíveis, mas os resultados têm cumprido ou ultrapassado consistentemente esse terço ao longo de duas décadas — sugerindo um cumprimento sustentado do espírito da lei, embora o modelo deixe margem para retrocessos que um mandato de posicionamento mais rigoroso evitaria.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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