Costa Rica: Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA / FONAFIFO)
Costa Rica
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O Luxemburgo paga aos proprietarios florestais privados entre 150€ e 37,50€ por hectare e por ano, mediante um compromisso estatutario de 10 anos, para gerirem a floresta em prol de servicos ecossistemicos — mais de 600 proprietarios ja inscreveram 6.526 hectares, mais de metade dentro de zonas protegidas de biodiversidade.
O Ministério do Ambiente, Clima e Biodiversidade do Luxemburgo introduziu o "Klimabonus Besch" por Regulamento Grão-Ducal em 16 de abril de 2021, oferecendo aos proprietários privados de floresta um pagamento anual estatutário, escalonado por hectare, em troca de um compromisso de 10 anos de gerir a floresta para resultados climáticos e de biodiversidade, em vez de apenas para madeira. Uma revisão de março de 2025 baixou a área mínima elegível de 0,5 para 0,3 hectares e ajustou os escalões de pagamento.
Incentivar os proprietários privados de floresta a gerir o coberto florestal para resultados climáticos e de biodiversidade, com particular incidência em terrenos dentro de zonas protegidas do tipo Natura.
Os proprietários recebem 150 EUR/ha nos primeiros 0-50 hectares, 75 EUR/ha entre 50-100 hectares, e 37,50 EUR/ha acima disso, administrado pela Administration de la nature et des forêts. Em maio de 2025 o Luxemburgo alargou o modelo com um regime complementar, o "Klimabonus Mouer a Wiss", oferecendo as mesmas taxas escalonadas a proprietários de prados ricos em espécies e zonas húmidas.
Mais de 600 candidaturas foram recebidas desde 2021, cobrindo 6.526,30 hectares de floresta privada, dos quais 3.687,19 hectares (56%) se situam dentro de zonas protegidas do tipo Natura.
Nenhuma das fontes consultadas publica um orçamento anual total ou um valor agregado de desembolso para o regime. A adesão continua também modesta face ao potencial: o Luxemburgo tem uma estimativa de 12.000-14.000 proprietários privados de floresta a nível nacional, pelo que os mais de 600 inscritos até agora representam uma pequena fração do universo elegível, e o novo regime complementar para prados e zonas húmidas é demasiado recente (lançado em 2025) para ter dados de adesão.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
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