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Fundo de Conservação de Florestas Nativas da Argentina — Lei 26.331 (FNECBN)

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A Lei de Florestas Nativas da Argentina de 2007 impõe 0,3% do orçamento federal como pagamentos diretos a proprietários e comunidades que conservem florestas nativas Categoria I e II—cobrindo ~54 milhões de ha de Gran Chaco, Yungas e Patagônia em 23 províncias.

0.3% of federal budget
Dotação orçamental estatutária
~54M ha
Floresta nativa visada
23
Províncias abrangidas

Detalhes

Maturidade
Established
Promotor
Ministerio de Ambiente y Desarrollo Sostenible de la Nación Argentina
Período
2010-present
Palavras-chave
Native forest, biodiversity, Gran Chaco, Yungas, Patagonia, national PES

Contexto

A Lei das Florestas Nativas da Argentina, de 2007 (Lei 26.331), determina que 0,3% do orçamento federal seja pago diretamente a proprietários e comunidades que conservem florestas nativas de Categoria I e II, visando cerca de 54 milhões de ha de floresta do Gran Chaco, Yungas e Patagónia em 23 províncias.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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