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Arrendamento de Terras das Aldeias do Parque Nacional da Samoa Americana — Renda de Conservação de 50 Anos

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Sem poder comprar terras sob o regime consuetudinário inalienável da Samoa Americana, o Serviço de Parques Nacionais dos EUA assinou em 1993 um arrendamento de 50 anos com oito conselhos de aldeia, pagando renda reavaliada — limitada a 377 mil dólares nos primeiros cinco anos — para manter 8.003 acres de floresta tropical e recife sem urbanização.

8003 acres
Área de terreno arrendada
2533 acres
Área arrendada em Tutuila
5397 acres
Área arrendada em Ta'ū
73 acres (approx.)
Área arrendada em Ofu-Olosega
21 acres
Parcela da casa de hóspedes
50 years
Duração do arrendamento (1993-2043)
377000 USD
Limite da renda do primeiro período de cinco anos (1993-1998)

Detalhes

Maturidade
Consolidada
Promotor
U.S. National Park Service / American Samoa Government / Eight Village Councils (Fono)
Período
1993–2043
Palavras-chave
protected-area land lease, customary land tenure, rainforest conservation, coral reef protection

Contexto

A maior parte das terras na Samoa Americana é detida sob regime de posse consuetudinária e comunitária e, por lei, não pode ser vendida a terceiros externos, incluindo o governo federal dos EUA. Quando o Congresso criou o Parque Nacional da Samoa Americana em 1988, o Serviço de Parques Nacionais não pôde adquirir terrenos por compra, como faz noutros parques dos EUA.

Objetivos

Garantir a proteção a longo prazo do habitat de floresta tropical e recife, arrendando em vez de comprar terrenos, respeitando a posse consuetudinária.

Atividades

Em setembro de 1993, o NPS assinou um arrendamento de 50 anos (até 2043) com oito conselhos de aldeia (fono) em Tutuila, Ta'ū e Ofu-Olosega, além do Governo da Samoa Americana, abrangendo 8.003 acres — tornando-o o único parque nacional dos EUA cujo território central é arrendado e não detido em propriedade.

Resultados

Em troca de as aldeias renunciarem à exploração madeireira, agricultura ou construção nas terras arrendadas, o governo federal paga uma renda anual, limitada a 377.000 dólares para todas as terras arrendadas no primeiro período de cinco anos, e reavaliada a cada cinco anos durante toda a vigência do arrendamento.

Conclusões

O valor de 377.000 dólares é o limite original do primeiro período de cinco anos, de 1993; o nível atual da renda, após reavaliação, não foi possível verificar de forma independente nas fontes disponíveis, e não foi encontrado nenhum estudo independente de cobertura florestal ou de resultados ecológicos que quantifique os resultados de conservação decorrentes do arrendamento.

Implementação

Custo indicativo
Baixo (< 50 mil €) — Rent capped at USD 377,000 for all leased lands in the first five-year period (1993-1998), reappraised every five years thereafter.
Tempo até resultados
Longo (> 3 anos) — 50-year lease, September 1993 to 2043.
Equipa e competências
US National Park Service (lease administration), Eight village councils (fono) on Tutuila, Ta'u and Ofu-Olosega, American Samoa Government (co-signatory)

Condições de sucesso

  • Legal recognition of customary communal land tenure, requiring lease rather than purchase
  • Formal rent reappraisal mechanism every five years for the life of the lease
  • Signed, legally binding long-term agreement with all relevant village councils

Modos de falha comuns

  • Current post-reappraisal rent level not independently verifiable in available sources
  • No independent ecological outcome or forest-cover monitoring published

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Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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