Lei sobre Violência Doméstica (Escócia) de 2018 — Criminalização do Controlo Coercivo como Comportamento Sistemático
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A Lei Orgânica n.º 58, de 2017, criou a primeira lei abrangente da Tunísia contra a violência sobre as mulheres, eliminando a possibilidade de o agressor escapar à pena casando com a vítima, mas inquéritos independentes e uma avaliação do Conselho da Europa constataram orçamento reduzido e baixo conhecimento da lei (37% desconheciam-na), o que enfraquece a sua aplicação.
A Assembleia dos Representantes do Povo da Tunísia aprovou a Lei Orgânica n.º 58 em 26 de julho de 2017, com 146 votos a favor em 217 deputados, sem abstenções. A lei entrou em vigor em fevereiro de 2018. A sua elaboração contou, desde 2014, com o apoio da ONU Mulheres, juntamente com o Conselho da Europa, a União Europeia, o PNUD, o ACNUDH, o UNFPA e o UNODC, que contribuíram com revisões, recomendações e uma análise artigo a artigo submetida ao parlamento.
A lei adota uma definição ampla de violência, abrangendo as formas física, económica, sexual, política e psicológica, e estabelece mecanismos de proteção que dão às sobreviventes acesso a apoio jurídico e psicológico. Alterou o artigo 227.º do Código Penal, eliminando uma disposição que anteriormente permitia que os autores de atos sexuais contra menores escapassem à pena casando com a vítima.
Até dezembro de 2016, cinco ministérios - Assuntos Sociais, Justiça, Mulher/Família/Criança, Interior e Saúde - tinham adotado protocolos multissetoriais com reuniões mensais de acompanhamento de casos, para coordenar o apoio às sobreviventes entre os serviços de justiça, saúde e habitação.
As evidências recolhidas após a aprovação apontam para uma lacuna significativa na aplicação da lei. Uma avaliação do Programa Sul do Conselho da Europa, um ano após a promulgação, constatou que a dotação orçamental para a lei era "reduzida ou inexistente" e que a formação das partes interessadas era insuficiente. Um inquérito académico de 2023 a 110 mulheres tunisinas revelou que 45,5% tinham sofrido violência de género, 37,3% desconheciam a existência do quadro legal, apenas 22,2% das vítimas que sofreram violência recorreram à via judicial, e 83,3% consideravam a lei insuficientemente rigorosa para dissuadir os agressores.
A Lei n.º 58 da Tunísia é aqui incluída como um caso honesto, baseado em evidências: demonstra que uma reforma legislativa abrangente e apoiada internacionalmente é uma condição necessária, mas não suficiente, para reduzir a violência contra as mulheres - são necessários orçamento sustentado, campanhas de sensibilização pública e formação institucional para converter as proteções legais em resultados mensuráveis.
Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
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