Legislação sobre Violência Familiar e Sexual e Unidade Policial FSV
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Aprovada em dezembro de 2016, a Lei 5777/16 tornou o Paraguai o 18.º país latino-americano a criminalizar o femicídio (10–30 anos de prisão), criou o Observatório da Mulher e gerou um recorde de 13.491 participações de violência doméstica em 2017 — embora baixas taxas de condenação revelem lacunas persistentes na implementação.
Antes de 2016, o direito paraguaio tratava o femicídio como homicídio agravado e não como crime autónomo, dificultando a acusação e tornando impossível a recolha sistemática de dados. A Lei 5777/2016, promulgada em dezembro de 2016 e regulamentada pelo Decreto 6973 (2017), alterou completamente este quadro. A lei: (i) cria o femicídio como crime autónomo com pena de 10–30 anos de prisão; (ii) estabelece um quadro abrangente para violência física, psicológica, sexual, económica e reprodutiva; (iii) cria o Observatório da Mulher (artigo 31.º) no seio do Ministério da Mulher; e (iv) exige coordenação interinstitucional entre polícia, procuradoria, serviços de saúde e proteção social.
A aprovação da lei desencadeou um aumento acentuado nas participações: 13.491 casos de violência doméstica foram registados em 2017, um recorde. Entre 2019 e 2022, o Observatório documentou 143 mortes por femicídio — uma média de 36 por ano, ou uma a cada dez dias. Os dados revelam que 94% dos autores eram conhecidos da vítima, 86% eram parceiros íntimos atuais ou anteriores, e 76% das vítimas tinham entre 18 e 44 anos.
As taxas de condenação permanecem baixas em relação ao volume de casos. A lei é amplamente citada como um avanço normativo essencial que permitiu a monitorização sistemática pela primeira vez, mas cuja aplicação exige investimento estatal sustentado.
Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
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