Legislação sobre Violência Familiar e Sexual e Unidade Policial FSV
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Aprovada em dezembro de 2016, a Lei 5777/16 tornou o Paraguai o 18.º país latino-americano a criminalizar o femicídio (10–30 anos de prisão), criou o Observatório da Mulher e gerou um recorde de 13.491 participações de violência doméstica em 2017 — embora baixas taxas de condenação revelem lacunas persistentes na implementação.
Antes de 2016, a lei paraguaia tratava o feminicídio como homicídio agravado, e não como um crime autónomo, o que dificultava a acusação de assassinatos motivados por género e tornava impossível a recolha sistemática de dados.
A Lei 5777/2016 propôs-se criar o feminicídio como crime autónomo, estabelecer um quadro jurídico abrangente que aborda a violência física, psicológica, sexual, económica e reprodutiva contra as mulheres, e construir a capacidade institucional para a monitorizar e responder-lhe.
Promulgada em dezembro de 2016 e regulamentada pelo Decreto 6973 (2017), a lei: (i) cria o feminicídio como crime autónomo, com pena de 10 a 30 anos de prisão; (ii) estabelece um quadro abrangente que aborda a violência física, psicológica, sexual, económica e reprodutiva; (iii) determina a criação do Observatório da Mulher (Artigo 31) no Ministério da Mulher, para monitorizar e produzir dados anuais sobre a violência contra as mulheres; e (iv) exige coordenação interinstitucional entre a polícia, o Ministério Público, os serviços de saúde e os organismos de proteção social.
A aprovação da lei desencadeou um forte aumento dos casos reportados: foram apresentadas 13.491 denúncias de violência doméstica em 2017, um recorde na altura, sinalizando um aumento das denúncias por parte das vítimas e uma melhor classificação policial. Entre 2019 e 2022, o Observatório documentou 143 mortes por feminicídio — uma média de 36 por ano, ou uma a cada dez dias. Os dados revelam que 94% dos agressores eram conhecidos da vítima, 86% eram parceiros íntimos atuais ou anteriores, 76% das vítimas tinham entre 18 e 44 anos, e os feminicídios ocorreram em 16 dos 17 departamentos do Paraguai. No entanto, as taxas de condenação mantêm-se baixas face ao volume de casos: tanto a revista de investigação do próprio Ministério Público como a ONU Mulheres documentaram deficiências na capacidade de investigação e nos serviços de apoio às vítimas.
A lei é amplamente citada como um avanço normativo essencial, que permitiu pela primeira vez uma monitorização sistemática da violência de género, mas cuja aplicação exige um investimento sustentado do Estado. O Paraguai tem 23,8% de mulheres no parlamento (fevereiro de 2024), o que evidencia que o progresso legislativo e judicial coexiste com lacunas mais amplas de representação.
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