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Quota Eleitoral Alternada de Timor-Leste — Uma Mulher por Cada Três Candidatos

Timor-Leste · Dili · Ver o perfil de Timor-Leste

A quota alternada obrigatória (uma mulher por cada três candidatos) elevou a representação feminina no Parlamento Nacional de menos de 20% (antes de 2006) para 40% nas eleições de junho de 2023 — o dobro da média da Ásia-Pacífico —, documentado pelo IPU Parline, IFES e IWDA.

<20% → 40%
Mulheres no parlamento (pre-2006 to 2023)
Quota Eleitoral Alternada de Timor-Leste — Uma Mulher por Cada Três Candidatos

Detalhes

Maturidade
Established
Promotor
STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
Período
2006–present
Palavras-chave
government, electoral, political participation

Contexto

A lei eleitoral de Timor-Leste (6/2006, alterada em 2011) exige pelo menos uma mulher em cada três candidatos nas listas dos partidos, sendo rejeitadas as listas que não cumpram este requisito.

Resultados

A quota de mulheres no parlamento subiu de menos de 20% antes de 2006 para 40% nas eleições de junho de 2023 — o dobro da média da Ásia-Pacífico — conforme documentado pela IPU Parline, pela IFES e pela IWDA.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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