O Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho de 2021 (4 capítulos, 16 artigos), estabeleceu as Zonas Livres Tecnológicas (ZLT) de Portugal: um quadro jurídico geral e intersetorial para testar tecnologias inovadoras em ambiente real, sob um regime legal mais flexível. Sucede à Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020 e distingue-se das sandboxes de outros países, limitadas à regulação financeira ou seguradora.
As zonas são criadas por portaria, mediante pedido, e geridas por uma entidade designada, em articulação com a Agência Nacional de Inovação (ANI), os reguladores setoriais e os municípios. Em março de 2025 foram publicadas duas zonas: Viana do Castelo (Portaria 96/2025/1, liderada pela Direção-Geral de Energia e Geologia, energias renováveis offshore) e Aveiro (Portaria 119/2025/1, coordenada pela Universidade de Aveiro, abrangendo áreas terrestres, aéreas, estuarinas e marítimas de Aveiro e Ílhavo para comunicações, eletrónica, sistemas autónomos, IA e mobilidade inteligente).
A evidência até agora é inicial e autodeclarada: a ficha de boa prática do Interreg Europe sobre a ZLT de Aveiro indica que atraiu cerca de cinco empresas a preparar ensaios, incluindo um exercício de drones da NATO em outubro de 2025, usa infraestruturas existentes sem financiamento dedicado e é gerida por dois funcionários a tempo inteiro. Não foi publicada nenhuma avaliação independente dos resultados de segurança, da aprendizagem regulatória ou do impacto económico. O regime é generalista e não específico de IA, pelo que a sua relevância para a governação da IA é a de um canal de testagem, não a de uma salvaguarda específica.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.