No outono de 2018, o Conselho do Ensino Secundário do Município de Skellefteå, no norte da Suécia, realizou um ensaio de três semanas com câmaras de reconhecimento facial para registar automaticamente a presença de 22 alunos numa turma, com o objetivo de reduzir a carga administrativa da chamada manual.
A autoridade sueca de proteção de dados, a Integritetsskyddsmyndigheten (IMY, antiga Datainspektionen), investigou o caso e, a 20 de agosto de 2019, multou a direção escolar em 200 000 SEK (cerca de 20 000 €) — a primeira sanção aplicada na Suécia desde a entrada em vigor do RGPD em 2018. A IMY identificou três violações distintas: tratamento de dados pessoais de forma mais intrusiva do que o necessário face à finalidade declarada (artigo 5.º), tratamento de dados biométricos sensíveis sem base jurídica válida (artigo 9.º) e ausência de avaliação de impacto sobre a proteção de dados e de consulta prévia à IMY antes do ensaio (artigos 35.º-36.º). A autoridade rejeitou ainda o consentimento como base jurídica, uma vez que os alunos se encontravam numa relação de dependência face à escola.
A direção escolar recorreu, mas o Tribunal Administrativo de Recurso de Estocolmo confirmou integralmente a decisão da IMY, validando tanto o raciocínio jurídico como a coima. O caso continua a ser a referência sueca para a monitorização biométrica de menores e foi republicado pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados e analisado por organismos internacionais como a IAPP como modelo para avaliar a proporcionalidade e o consentimento na utilização de sistemas biométricos de IA nas escolas. O ensaio foi descontinuado e nenhum sistema semelhante de reconhecimento facial voltou a ser implementado em escolas suecas.
Where this practice's information was retrieved from, and when.