A Lei 1761 da Colômbia, promulgada a 6 de julho de 2015 e denominada em memória de Rosa Elvira Cely — mulher violada, torturada e assassinada no Parque Nacional de Bogotá em 2012 —, criou o feminicídio como crime autónomo no Código Penal. Antes da lei, os homicídios motivados pelo género eram processados como homicídio comum, dificultando estruturalmente a identificação de padrões, a agregação de estatísticas e a persecução penal com intenção de género.
A lei define o feminicídio como o homicídio de uma mulher por razão do seu género ou identidade, estabelecendo penas de 21 a 50 anos, extensíveis em circunstâncias agravantes. Impõe ainda formação em sensibilidade de género a todos os profissionais do setor da justiça e obriga o Instituto Nacional de Medicina Legal a recolher e publicar dados desagregados sobre homicídios com base no género.
Até 2020 (quinto aniversário da lei), tinham sido registadas 705 condenações por feminicídio, com 75 sentenças proferidas apenas no primeiro semestre de 2020 e 461 casos adicionais com medidas cautelares. A UNFPA Colômbia e a Fiscalía General acompanham as estatísticas anuais de feminicídio.
Persistem desafios: a classificação errónea de feminicídios como homicídios comuns continua em algumas regiões, os preconceitos institucionais atrasam o reconhecimento da intenção de género, e as taxas de feminicídio permanecem elevadas (a UNFPA reportou 630 feminicídios em 2022, com sub-notificação documentada). A avaliação de seis anos da Fiscalía (2021) reconheceu estas lacunas, confirmando o papel da lei na visibilização do feminicídio como categoria criminal distinta.
O modelo tem sido influente na América Latina e está documentado pela OEA/MESECVI, UNFPA e investigadores académicos independentes.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.