Madagáscar tem uma das taxas mais baixas de eletrificação (33,7%) e de penetração da internet do mundo, com uma acentuada disparidade de género na posse de dispositivos digitais e na conetividade, sobretudo nas zonas rurais.
O projeto de Conectividade Digital e Energética para a Inclusão em Madagáscar (DECIM), aprovado pelo Conselho do Banco Mundial em 7 de abril de 2023 com um crédito IDA de 400 milhões de dólares, associa a expansão das energias renováveis à conetividade digital: pretende elevar o acesso à eletricidade de 33,7% para 67%, ligar cerca de 2.000 escolas e centros de saúde, e acrescentar 3,4 milhões de novos utilizadores de internet a nível nacional. Uma componente dedicada à inclusão digital (avaliada em cerca de 24 milhões de dólares) subsidia o custo de dispositivos ligados à internet, sendo 400.000 dos 664.000 dispositivos reportados explicitamente destinados a mulheres e raparigas, para ajudar a reduzir a disparidade digital de género, juntamente com subsídios de acessibilidade para agregados familiares chefiados por mulheres e negócios liderados por mulheres.
Segundo dados reportados em 2025, o programa já tinha facilitado o acesso a cerca de 664.000 dispositivos digitais ligados à internet e prosseguia a expansão da fibra ótica e da eletrificação; um documento de reestruturação subsequente do Banco Mundial regista alterações formais adaptativas feitas durante a implementação. Estes números são resultados reportados pelo programa, e não uma avaliação independente de impacto sobre a utilização dos dispositivos ou os meios de subsistência.
Sendo um programa de infraestrutura de grande escala e vários anos, ainda em fase de implementação, os resultados finais de inclusão do DECIM — utilização efetiva dos dispositivos, adoção de competências digitais e ganhos de rendimento ou de acesso a serviços para as mulheres e famílias rurais visadas — ainda não foram avaliados de forma independente, e a penetração global da internet em Madagáscar continua entre as mais baixas da África Subsariana.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.