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Reforma Eleitoral 'Paridade e Alternância' do Equador — Paridade de Género 50/50 Obrigatória em Todas as Listas de Candidatos (2020)

Equador · Quito · Ver o perfil de Equador

A reforma eleitoral equatoriana de 2020 tornou obrigatória a paridade de género alternada 50/50 em todas as listas de candidatos. As mulheres na Assembleia Nacional passaram de ~30% para 39,4% em 2021 e 43,1% em 2023; o gabinete do Presidente Noboa atingiu 47% de mulheres em 2024.

~30% → 39.4%
Mulheres na Assembleia Nacional (to 2021)
43.1%
Mulheres na Assembleia Nacional (2023)
Reforma Eleitoral 'Paridade e Alternância' do Equador — Paridade de Género 50/50 Obrigatória em Todas as Listas de Candidatos (2020)

Detalhes

Maturidade
Established
Promotor
Asamblea Nacional del Ecuador / Consejo Nacional Electoral
Período
2020–present
Palavras-chave
government, electoral reform, political representation, gender mainstreaming

Contexto

A reforma eleitoral do Equador de 2020 (Lei Orgânica Reformadora do Código da Democracia) impôs a paridade de género 50/50 com alternância em todas as listas de candidatos.

Resultados

A quota de mulheres na Assembleia Nacional subiu de cerca de 30% antes da reforma para 39,4% em 2021 e 43,1% em 2023, e o governo de 2024 alcançou 47% de mulheres.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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