Política do DfE do Reino Unido sobre IA generativa na educação
Reino Unido
A posição do governo do Reino Unido de junho de 2025 sobre IA generativa em escolas e faculdades: abraçar a …
Brasil · Curitiba · Ver o perfil de Brasil · Ver o perfil de Curitiba
Evidência: Observacional / pré-pós Top 100% 7/100 · Pergunte a Evidence Copilot sobre esta prática
A rede de ensino do Paraná usava reconhecimento facial para registar presenças em mais de 2.000 escolas públicas, abrangendo cerca de 1 milhão de alunos. A ANPD suspendeu a prática em agosto de 2026, citando o processamento de alto risco de dados biométricos de crianças sem base legal adequada.
Desde 2023, a secretaria de educação do estado do Paraná (SEED-PR) utilizou um sistema de reconhecimento facial, construído com a empresa estatal de TI Celepar e o fornecedor Valid Soluções, para registar a frequência escolar. Os professores fotografavam as turmas através da aplicação Escola Paraná, e o sistema comparava os rostos com fotografias registadas dos estudantes; no seu auge, a ferramenta foi utilizada para controlo de frequência em mais de 1.600 escolas da rede estadual (relatos posteriores citam cerca de 2.100), abrangendo aproximadamente um milhão de estudantes.
Automatizar o registo de frequência nas salas de aula em toda a rede escolar do estado do Paraná usando reconhecimento facial.
Em abril de 2025, um procurador do Ministério Público do Paraná (MPPR) instaurou uma ação civil contra o governo estadual, a Celepar e a Valid Soluções, pedindo a suspensão do sistema e indemnização por danos morais coletivos; testes independentes realizados por investigadores da Universidade Estadual Paulista (Unesp) apuraram uma precisão do sistema de 91,1%, abaixo do limiar de 95% previsto no próprio contrato de aquisição do estado.
A 4 de agosto de 2026, a autoridade nacional de proteção de dados do Brasil (ANPD) ordenou a suspensão imediata do sistema, classificando o tratamento biométrico de dados de crianças como atividade de alto risco e apontando cinco grupos de irregularidades, incluindo a ausência de uma base legal adequada ao abrigo da LGPD (artigos 11, 14 e 46-47), medidas de segurança insuficientes, e falha em priorizar o superior interesse das crianças cujos dados foram tratados.
O caso é registado como um exemplo cautelar de grande escala e bem documentado - evidência de dano e falha regulatória à escala de um programa nacional, e não de uma boa prática de aprendizagem ou governação.
Implementa esta prática? Reivindique-a — implementadores verificados obtêm um contacto público na página e podem propor correções.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
Reino Unido
A posição do governo do Reino Unido de junho de 2025 sobre IA generativa em escolas e faculdades: abraçar a …
Finlândia
O Ministério da Educação e Cultura e o Opetushallitus da Finlândia publicaram recomendações nacionais sobre IA (31 de março de …
Japão
O ministério da educação do Japão emitiu, em julho de 2023, diretrizes nacionais provisórias sobre IA generativa nas escolas, associadas …
Portugal
O CNE publicou em maio de 2026 a Recomendacao 4/2026, que exige literacia em IA desde o 1.o ciclo, um …
Abrir o copiloto completo Baseado em práticas citadas — verifique sempre as fontes.