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Boa prática Importada

GPT@EC no Provedor de Justiça Europeu — IA Generativa com Salvaguardas para Apoio ao Tratamento de Processos

França · Strasbourg · Ver o perfil de França

Evidência: Descritivo / autorreportado Top 50% 60/100 · Pergunte a Evidence Copilot sobre esta prática

O Provedor de Justiça Europeu testa o GPT@EC, ferramenta de IA da Comissão Europeia, para pesquisa jurídica e apoio à redação, impedida de tomar decisões ou priorizar queixas. A governação é sólida; ainda não há ganhos de eficiência medidos e publicados.

Detalhes

Maturidade
Piloto
Promotor
Office of the European Ombudsman
Período
2025-ongoing (pilot)
Palavras-chave
administrative complaints oversight, EU institutional compliance

Contexto

O Gabinete do Provedor de Justiça Europeu, que investiga casos de má administração em todas as instituições da UE, lançou um projeto-piloto de utilização do GPT@EC — uma ferramenta segura de IA generativa construída pela Direção-Geral dos Serviços Digitais da Comissão Europeia sobre a infraestrutura Microsoft Azure OpenAI, disponibilizada a organismos da UE para uso partilhado em tarefas acessórias.

Atividades

O pessoal pode utilizar o GPT@EC para investigar legislação e jurisprudência aplicáveis, resumir e analisar documentos e conjuntos de dados grandes ou complexos, e apoiar a redação administrativa e as comunicações. As próprias regras publicadas pelo Gabinete afirmam que 'a IA não é utilizada para tomar decisões, fazer recomendações, avaliar a admissibilidade, determinar resultados ou priorizar queixas' — essas funções permanecem exclusivamente a cargo de pessoal humano, que deve verificar todo o resultado da IA antes de o utilizar.

Resultados

O registo de governação é invulgarmente detalhado para um projeto-piloto recente: um registo formal do Encarregado de Proteção de Dados, uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados concluída, um Acordo de Nível de Serviço que mantém os dados do Provedor de Justiça inacessíveis ao pessoal da Comissão Europeia, um aviso público sobre a utilização de IA, e uma garantia contratual de que nenhum dado processado é utilizado para treinar ou melhorar os modelos subjacentes. No Relatório Anual de 2025, o Gabinete (75 funcionários permanentes, cerca de 8 agentes contratados, 18 estagiários) descreve ganhos antecipados de rapidez e qualidade, mas não publica dados concretos sobre o tempo de tratamento de casos, o volume de processos pendentes ou a qualidade dos resultados.

Conclusões

O próprio gabinete de estratégia digital da Comissão Europeia inclui o GPT@EC num conjunto mais amplo de projetos-piloto de IA generativa a serem testados em várias administrações públicas da UE, sugerindo um caminho para a sua reutilização para além deste gabinete — mas trata-se, por ora, de uma implementação primeiro focada na governação e só depois na evidência.

Implementação

Custo indicativo
Baixo (< 50 mil €) — No budget figure published; GPT@EC is a shared Commission-built tool on Microsoft Azure OpenAI infrastructure offered to EU bodies, implying low marginal cost to the Ombudsman's office itself.
Tempo até resultados
Curto (< 1 ano) — Pilot launched 2025 and ongoing as of the 2025 Annual Report; no end date announced.
Equipa e competências
Office of the European Ombudsman (75 permanent staff, ~8 contract agents, 18 trainees), European Commission Directorate-General for Digital Services (tool provider)

Condições de sucesso

  • A registered Data Protection Officer record and completed data-protection impact assessment before go-live
  • A Service Level Agreement keeping the Ombudsman's data inaccessible to European Commission staff
  • A hard rule barring the tool from taking decisions, making recommendations, assessing admissibility or prioritising complaints
  • Mandatory human verification of all AI output before use

Onde se enquadra

Tipo de governação
EU institution
Escala
single EU institution/office
Nível de rendimento
high_income

Habitualmente financiado por

European Urban Initiative

Vias de financiamento indicativas para práticas deste tipo — verifique sempre os avisos abertos e as regras de elegibilidade de cada programa.

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Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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