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Boa prática Importada

GRH — Os Grupos Reflexivos e Responsabilizantes do Judiciário brasileiro para autores de violência doméstica

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O Judiciário brasileiro mantém Grupos Reflexivos e Responsabilizantes (GRH) para autores de violência doméstica, previstos na Lei Maria da Penha. Um mapeamento de 2026 contou 704 grupos ativos (312 em 2020); 44.140 homens foram encaminhados e 32.257 participaram só em 2025.

Detalhes

Promotor
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), with Cocevid and UFSC's Grupo Margens
Período
First groups from 2008; national mapping series 2020, 2023, 2026; nationally recommended since 2022
Palavras-chave
justice, judiciary, domestic violence, offender accountability

Descrição

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, alterada pela Lei 13.984/2020) permite que os tribunais encaminhem homens autores de violência doméstica e familiar para Grupos Reflexivos e Responsabilizantes (GRH), como medida protetiva ou de execução da pena. Os primeiros grupos surgiram em São Luís, no Maranhão, em 2008. Desde 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com o Colégio de Coordenadores (Cocevid) e o Grupo Margens da Universidade Federal de Santa Catarina, realiza periodicamente um mapeamento nacional sistemático, e a Recomendação CNJ n.º 124/2022 instou formalmente todos os tribunais estaduais a instituir e manter estes programas.
O Mapeamento Nacional GRH 2026 — o primeiro conduzido diretamente pelo CNJ, com dados recolhidos entre março e abril de 2026 — identificou 704 iniciativas GRH ativas em todas as regiões do Brasil, um crescimento de 41,4% face às 498 de 2023 e de 125,6% face às 312 de 2020. O crescimento foi mais rápido no Sudeste (+173,8% desde 2020) e acelerou de forma acentuada após a Recomendação 124/2022, com o número de novos grupos criados por ano a subir de 12 em 2020 (mínimo pandémico) para 117 em 2025.
O alcance é elevado e continua a crescer: em 2025, 44.140 homens foram encaminhados para grupos GRH, dos quais 32.257 (73,1%) chegaram a participar efetivamente e 22.013 concluíram o ciclo completo. Somando 2024-2026 (até abril), o mapeamento registou 70.298 participantes e 45.670 concluintes (65,0% dos participantes); uma reportagem da imprensa jurídica independente sobre o mesmo mapeamento de 2026 (Migalhas) confirma os números principais de 704/498/312.
O mapeamento é transparente quanto às suas próprias limitações de evidência sobre a efetividade: em 2026, 23,7% dos grupos declararam não medir a efetividade de forma alguma (face a 2,1% em 2020), e a proporção de grupos que verifica formalmente a reincidência junto do sistema de justiça caiu de 46,8% (2020) para 21,3% (2026), o que o relatório atribui, em parte, à dificuldade dos facilitadores em aceder a dados judiciais. A maior parte da medição que existe assenta em métodos autorreportados e não padronizados (questionários no final do ciclo, apreciação informal dos técnicos), e não numa avaliação independente de resultados; os próprios dados são autorreportados pelos facilitadores, sem validação externa.
Em suma, os GRH constituem uma infraestrutura nacional ampla, de rápido crescimento e com mandato judicial, com dados de processo sólidos sobre alcance e participação, mas — por admissão do próprio CNJ — ainda sem uma medida rigorosa e padronizada de redução da reincidência; um relatório qualitativo sobre as respostas abertas do inquérito estava previsto para publicação em agosto de 2026, aprofundando esta questão.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

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Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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