A partir de 2012, o distrito escolar de Houston (mais de 215 000 alunos, 283 escolas) usou o EVAAS, um modelo proprietário de valor acrescentado da SAS Institute, para classificar professores, e fixou como meta despedir 85% dos professores avaliados como ineficazes. A SAS tratava o algoritmo como segredo comercial, pelo que nem o distrito nem os professores podiam reproduzir uma pontuação para a verificar.
A Federação de Professores de Houston e vários professores intentaram uma ação em 2014. A 4 de maio de 2017, o juiz Stephen Smith rejeitou as alegações de violação substantiva do devido processo, por o sindicato não ter demonstrado que o sistema fosse inconstitucionalmente vago ou sem ligação racional aos objetivos do distrito, mas deixou prosseguir a alegação de violação processual. O comunicado do sindicato cita a decisão: os professores «não tinham forma significativa de garantir o cálculo correto das suas pontuações EVAAS». O juiz escreveu que «os algoritmos são criações humanas e estão sujeitos a erro como qualquer outra atividade humana». O distrito terminara o contrato com a SAS em 2016, mas o tribunal entendeu que isso não extinguia o processo.
Em outubro de 2017 o distrito fez um acordo: comprometeu-se a não usar pontuações de valor acrescentado para despedir um professor enquanto este não as puder testar ou contestar de forma independente, a restringir o uso destas medidas, a criar um painel consultivo sobre avaliação e a pagar 237 000 dólares em custas. O presidente do sindicato afirmou que, na prática, o acordo acaba com os despedimentos baseados em valor acrescentado em Houston, porque nenhum fornecedor cumpriria o padrão de devido processo fixado pelo tribunal.
O que mostra: é um caso de alerta, testado em tribunal, e não uma história de sucesso. As fontes não documentam qualquer melhoria medida do ensino ou do valor público; a lição é que decisões públicas de alto impacto assentes numa pontuação que os afetados não conseguem reproduzir nem contestar ficam sujeitas a impugnação. As fontes são a imprensa judicial e o comunicado do sindicato, pelo que o enquadramento dos autores deve ser lido com essa ressalva.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.