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Boa prática Importada

Paridade de Género Legislada nas Listas de Candidatos — Código Eleitoral do Togo de 2013 (Artigo 220)

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O Código Eleitoral do Togo de 2013 (Artigo 220) exige que as listas de candidatos dos partidos alternem igualmente entre mulheres e homens, uma das únicas quatro leis de quotas em África fixadas em 50%. A proporção de mulheres na Assembleia Nacional subiu de 16,5% (2018) para 18,6% (2024), ainda muito aquém da paridade.

16.5 %
Proporção de mulheres na Assembleia Nacional (2018)
18.6 %
Proporção de mulheres na Assembleia Nacional (2024)
21.24 %
Proporção de mulheres na Assembleia Nacional (2026)
26.22 %
Proporção de mulheres no Senado (2026)
13.33 %
Mulheres em cargos ministeriais (2026)
Paridade de Género Legislada nas Listas de Candidatos — Código Eleitoral do Togo de 2013 (Artigo 220)

Detalhes

Maturidade
Consolidada
Promotor
National Assembly of Togo
Período
2013–2024
Palavras-chave
elections, political representation, legislation, gender parity

Contexto

O Artigo 220.º do Código Eleitoral do Togo de 2013 exige que as listas de candidatos apresentadas por partidos políticos, coligações e independentes alternem em igual número entre mulheres e homens — uma meta legislativa de 50% partilhada por apenas mais três países africanos (Argélia, Lesoto e Senegal).

Objetivos

Alcançar a paridade de género na representação política eleita através de uma quota legislada nas listas de candidatos.

Atividades

Os partidos, coligações e candidatos independentes devem apresentar listas com alternância de género; uma revisão de 2024 ao Código Eleitoral reduziu para metade o depósito obrigatório de candidatura para as mulheres, como incentivo financeiro, mas a lei não prevê sanções para os partidos que ignorem a exigência de paridade.

Resultados

A proporção de mulheres na Assembleia Nacional subiu de 16,5% (15 de 91 lugares, 2018) para 18,6% (21 de 113 lugares, 2024), atingindo 21,24% em 2026; as mulheres ocupavam 26,22% dos lugares no Senado, mas apenas 13,33% dos cargos ministeriais e menos de 15% dos lugares nos conselhos municipais e regionais.

Conclusões

A distância entre a meta legislada de 50% e os resultados reais mostra que um mandato de paridade sem mecanismos de aplicação produz avanços constantes mas lentos, e não a paridade em si; o depósito de candidatura de 250.000 francos CFA continua a ser um obstáculo para muitas mulheres, mesmo após a redução de 2024.

Implementação

Custo indicativo
Baixo (< 50 mil €) — No government cost data published beyond the 2024 halving of the candidacy deposit fee for women.
Tempo até resultados
Longo (> 3 anos) — 13 years since enactment (2013-2026) across three electoral cycles; seat share has risen roughly 5 points but remains far short of the 50% target -- a long timeline for structural political change.
Equipa e competências
National Assembly / electoral commission (list compliance oversight), Political party candidate-selection committees

Condições de sucesso

  • Sanctions for parties that fail to comply with the parity requirement
  • Further reduction of financial barriers to candidacy
  • Sustained political will across electoral cycles

Modos de falha comuns

  • No sanction exists for non-compliant parties
  • The candidacy deposit remains a barrier for women candidates despite the 2024 reduction
  • 13 years after enactment women still hold barely a fifth of Assembly seats and under 14% of ministerial posts

Onde se enquadra

Tipo de governação
national electoral law
Escala
national
Nível de rendimento
low-income

Habitualmente financiado por

National / regional programmes

Vias de financiamento indicativas para práticas deste tipo — verifique sempre os avisos abertos e as regras de elegibilidade de cada programa.

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Fontes de dados

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Anexos

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