Quota de Género de 40% da Moldávia para Listas de Candidatos Eleitorais (Lei N.º 71/2016)
Moldávia
A Lei N.º 71/2016 da Moldávia exige que pelo menos 40% de cada sexo conste nas listas de candidatos dos …
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A Lei N.º 03/L-073 (2008) do Kosovo exige pelo menos 30% de cada género nas listas de candidatos à Assembleia, alternando a cada 3 nomes. A percentagem de mulheres na Assembleia manteve-se acima desse limiar em todas as eleições desde então: 32,5% (2014, 2019), um recorde de 35,8% (fevereiro de 2021) e 33,3% (2025).
A Lei do Kosovo sobre Eleições Gerais de 2008 (N.º 03/L-073) exige pelo menos 30% de cada género nas listas de candidatos à Assembleia, com uma regra de colocação que garante pelo menos um candidato de cada género em cada grupo de três nomes, verificada pela Comissão Eleitoral Central antes da certificação.
Como o Kosovo utiliza um sistema de lista aberta, a proporção de mulheres eleitas manteve-se sempre acima do limiar de 30% em quatro eleições — 32,5% (2014, 2019), um recorde de 35,8% (fev. 2021) e 33,3% (fev. 2025) — mas vários analistas independentes consideram que a quota funciona mais como teto do que como piso, e um estudo de 2017 financiado pela UE constatou que as mulheres ocupavam apenas 5,2% dos cargos de liderança sénior nos ministérios em 2015, apesar do cumprimento das quotas nas listas.
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