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A quota de género de 30% do Kosovo para as listas de candidatos à Assembleia (Lei N.º 03/L-073, 2008)

· Pristina · Ver o perfil de

A Lei N.º 03/L-073 (2008) do Kosovo exige pelo menos 30% de cada género nas listas de candidatos à Assembleia, alternando a cada 3 nomes. A percentagem de mulheres na Assembleia manteve-se acima desse limiar em todas as eleições desde então: 32,5% (2014, 2019), um recorde de 35,8% (fevereiro de 2021) e 33,3% (2025).

35.8%
Assentos de mulheres na Assembleia, fev. 2021 (Feb 2021)
33.3%
Assentos de mulheres na Assembleia, fev. 2025 (Feb 2025)
5.2%
Cargos de liderança sénior em ministérios ocupados por mulheres (2015)

Detalhes

Maturidade
Established
Promotor
Assembly of Kosovo / Central Election Commission of Kosovo
Período
2008–present
Palavras-chave
elections, political representation, gender quota, legislation

Contexto

A Lei do Kosovo sobre Eleições Gerais de 2008 (N.º 03/L-073) exige pelo menos 30% de cada género nas listas de candidatos à Assembleia, com uma regra de colocação que garante pelo menos um candidato de cada género em cada grupo de três nomes, verificada pela Comissão Eleitoral Central antes da certificação.

Resultados

Como o Kosovo utiliza um sistema de lista aberta, a proporção de mulheres eleitas manteve-se sempre acima do limiar de 30% em quatro eleições — 32,5% (2014, 2019), um recorde de 35,8% (fev. 2021) e 33,3% (fev. 2025) — mas vários analistas independentes consideram que a quota funciona mais como teto do que como piso, e um estudo de 2017 financiado pela UE constatou que as mulheres ocupavam apenas 5,2% dos cargos de liderança sénior nos ministérios em 2015, apesar do cumprimento das quotas nas listas.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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