Quota de Género de 40% da Moldávia para Listas de Candidatos Eleitorais (Lei N.º 71/2016)
Moldávia
A Lei N.º 71/2016 da Moldávia exige que pelo menos 40% de cada sexo conste nas listas de candidatos dos …
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A Lei N.º 03/L-073 (2008) do Kosovo exige pelo menos 30% de cada género nas listas de candidatos à Assembleia, alternando a cada 3 nomes. A percentagem de mulheres na Assembleia manteve-se acima desse limiar em todas as eleições desde então: 32,5% (2014, 2019), um recorde de 35,8% (fevereiro de 2021) e 33,3% (2025).
A Lei do Kosovo sobre Eleições Gerais de 2008 (N.º 03/L-073) exige pelo menos 30% de cada género nas listas de candidatos à Assembleia, com uma regra de colocação que garante pelo menos um candidato de cada género em cada grupo de três nomes, verificada pela Comissão Eleitoral Central antes da certificação.
Como o Kosovo utiliza um sistema de lista aberta, a proporção de mulheres eleitas manteve-se sempre acima do limiar de 30% em quatro eleições — 32,5% (2014, 2019), um recorde de 35,8% (fev. 2021) e 33,3% (fev. 2025) — mas vários analistas independentes consideram que a quota funciona mais como teto do que como piso, e um estudo de 2017 financiado pela UE constatou que as mulheres ocupavam apenas 5,2% dos cargos de liderança sénior nos ministérios em 2015, apesar do cumprimento das quotas nas listas.
Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
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