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Lei n.º 18.561 — A Lei Pioneira do Uruguai Contra o Assédio Sexual no Trabalho

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A lei uruguaia de 2009 sobre assédio sexual dá aos trabalhadores o direito de denunciar junto da Inspeção-Geral do Trabalho e garante indemnização mínima e proteção do emprego — embora a maioria dos casos ainda não seja denunciada, segundo as autoridades.

Lei n.º 18.561 — A Lei Pioneira do Uruguai Contra o Assédio Sexual no Trabalho

Detalhes

Promotor
Inspeccion General del Trabajo y de la Seguridad Social (IGTSS)
Período
2009-present
Palavras-chave
labour law, occupational safety, gender-based violence prevention

Descrição

A Lei n.º 18.561, promulgada em 2009 e regulamentada em 2017, foi uma das primeiras leis da América Latina a definir e sancionar especificamente o assédio sexual nas relações laborais e nas relações professor-aluno, abrangendo locais de trabalho tanto do setor público como do privado. Confere à Inspeção-Geral do Trabalho e da Segurança Social (IGTSS) do Uruguai competência para receber e investigar denúncias em toda a economia, podendo também os sindicatos receber e encaminhar denúncias em nome dos trabalhadores. As vítimas cujo assédio seja comprovado têm direito a uma indemnização mínima equivalente a seis meses de salário, e qualquer despedimento nos 180 dias seguintes à apresentação de uma denúncia é legalmente presumido como retaliação.
A IGTSS acompanha os volumes de denúncias há anos: em 2025 registou 601 denúncias de assédio laboral e sexual combinadas, segundo dados obtidos através de pedidos de acesso à informação pública feitos pela KPMG Uruguai. As denúncias de assédio sexual caíram especificamente 31% e as denúncias de assédio laboral em geral caíram 8% em relação a 2024 — mas ambas permaneceram acima da média dos sete anos anteriores, indicando uma carga subjacente persistentemente elevada, e não um pico isolado.
A própria análise jurídica da KPMG, divulgada juntamente com os dados de 2025, alertou que os números oficiais 'subestimam significativamente os incidentes reais': o medo de perder o emprego, o pudor — sobretudo nos casos de assédio sexual — e a dificuldade de enfrentar a situação impedem muitas vítimas de apresentar formalmente uma denúncia. O Uruguai ainda não dispõe de legislação específica para o assédio laboral geral ('moral'), que é tratado apenas através de convenções internacionais e não por legislação nacional.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Implementa esta prática? Reivindique-a — implementadores verificados obtêm um contacto público na página e podem propor correções.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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