ICMS Ecológico do Paraná — Primeira transferência fiscal ecológica do Brasil (1991)
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Primeira transferência fiscal ecológica do Brasil (1991) que redistribui ~R$500 milhões/ano de receita do ICMS estadual a municípios que albergam …
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Desde 1995, Minas Gerais redistribui uma parte da receita do ICMS estadual aos municípios que abrigam áreas protegidas, mata seca ou infraestrutura de saneamento — um mecanismo fiscal de PES ("Robin Hood") sob o qual a área protegida do estado cresceu de 2,9% para 8,6% do território até 2005.
Desde 1995 (Lei Complementar 12.040/95, a "Lei Robin Hood"), Minas Gerais opera um dos mecanismos de transferência fiscal ecológica subnacionais mais antigos do Brasil, redistribuindo parte da fórmula de partilha da receita do ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços) aos municípios com base em critérios ambientais, e não apenas econômicos. É administrado conjuntamente pela secretaria estadual de meio ambiente (SEMAD), pelo instituto estadual de florestas (IEF) e pela fundação estadual do meio ambiente (FEAM), com os cálculos realizados pela Fundação João Pinheiro e os repasses feitos pela tesouraria do estado.
Os municípios recebem uma fatia maior do montante fixo de receita do ICMS repassado a eles quando abrigam unidades de conservação, mantêm remanescentes de mata seca ou investem em tratamento de esgoto e saneamento — este último critério formalizado pela reforma de 2009 do "Novo ICMS Ecológico" (Lei Estadual 18.030/2009). Não há criação de recursos novos: o mecanismo apenas realoca a receita tributária existente entre os municípios conforme seu desempenho ambiental, beneficiando os municípios conservacionistas às custas da fatia dos demais.
Estudos revisados por pares mostram que a proporção do território de Minas Gerais sob proteção formal quase triplicou entre 1995 e 2005, passando de 2,9% (1,7 milhão de hectares) para 8,6% (5,0 milhões de hectares). Até 2015, cerca de 71,5% dos 853 municípios do estado já haviam recebido recursos pelo mecanismo, e somente em 2022 o critério de saneamento distribuiu R$ 71 milhões a 466 municípios.
Avaliações independentes documentam um problema persistente de "parques de papel": muitas unidades de conservação municipais criadas para captar receita do ICMS Ecológico carecem de regularização fundiária, planos de manejo ou registro formal. Como o mecanismo redistribui um montante fixo em vez de criar novos recursos, os ganhos dos municípios conservacionistas ocorrem às custas da fatia de outros municípios, e parte da pesquisa aponta uma tensão estrutural com os incentivos da CFEM (royalties minerários), que pode recompensar simultaneamente os mesmos municípios pela atividade extrativa.
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