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Meta de Ação Afirmativa de 35% da Nigéria para Mulheres em Cargos Políticos e de Nomeação

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A Política de Género de 2006 da Nigéria fixou 35% de mulheres em cargos eletivos e de nomeação. Hoje ocupam 17% do gabinete e <4% do parlamento — 178.º de 182 na UIP, apesar de ordem judicial de 2021 para aplicar a meta.

Meta de Ação Afirmativa de 35% da Nigéria para Mulheres em Cargos Políticos e de Nomeação

Detalhes

Promotor
Federal Ministry of Women Affairs, Nigeria (National Gender Policy framework)
Período
2006–present
Palavras-chave
public administration, governance, civil service, political representation

Descrição

A Política Nacional de Género da Nigéria (2006) compromete o governo com pelo menos 35% de representação feminina tanto em cargos políticos eletivos como em cargos de nomeação no setor público, uma meta de ação afirmativa concebida como um instrumento de transversalização de género para todo o governo, e não apenas para um ministério.

Quase duas décadas depois, o acompanhamento independente mostra que a meta não foi cumprida. Em outubro de 2024, as mulheres ocupavam cerca de 17% dos cargos no gabinete federal; após as eleições de 2023, as mulheres detinham apenas 3,9% dos lugares na Câmara dos Representantes e 2,8% no Senado. A União Interparlamentar coloca a Nigéria em 178.º lugar entre 182 países em representação feminina no parlamento nacional, à frente apenas do Níger e da Eritreia entre os países africanos. Em 2021, o Tribunal Federal Superior ordenou ao governo que aplicasse a regra dos 35% para os cargos de nomeação, mas a implementação continua atrasada, e organizações da sociedade civil como a Invictus Africa criticaram publicamente a falta de vontade política para cumprir a decisão.

O desenho da meta numérica é comum internacionalmente, mas a experiência da Nigéria é um caso de atenção: uma meta sem mecanismos eleitorais vinculativos (como lugares reservados ou quotas de candidatos legisladas) ou sanções de aplicação produziu pouca mudança mensurável em dezoito anos. Em resposta, um projeto de lei de Lugares Especiais (HB 1349), reservando lugares adicionais exclusivos para mulheres na Assembleia Nacional e nas Assembleias Estaduais, com uma cláusula de caducidade de 16 anos, passou a segunda leitura na Câmara dos Representantes, mas ainda não tinha sido promulgado na última atualização disponível.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Implementa esta prática? Reivindique-a — implementadores verificados obtêm um contacto público na página e podem propor correções.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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