A Lei peruana n.º 31814 (2023), que promove o uso da inteligência artificial em favor do desenvolvimento econômico e social do país, conta desde 9 de setembro de 2025 com seu regulamento de aplicação, o Decreto Supremo n.º 115-2025-PCM, aprovado pela Secretaria de Governo e Transformação Digital (SGTD) da Presidência do Conselho de Ministros. O regulamento classifica explicitamente os "sistemas de avaliação educacional" como IA de alto risco, ao lado de saúde, justiça, segurança e finanças. Sistemas de alto risco que afetam direitos fundamentais devem oferecer informação prévia e clara aos usuários, explicações compreensíveis dos resultados automatizados, auditorias de segurança e proteção de dados desde a concepção (minimização, anonimização). A SGTD deve coordenar-se com o Ministério da Educação (MINEDU) para promover um uso da IA responsável, ético, transparente e inclusivo no desenvolvimento de competências estudantis dentro do Currículo Nacional de Educação Básica.
A supervisão humana obrigatória exige pessoal capacitado, capaz de "interromper, corrigir ou invalidar" decisões automatizadas antes que afetem os estudantes. Reclamações podem ser apresentadas ao INDECOPI (proteção ao consumidor), à Divisão de Investigação de Cibercrimes e à autoridade nacional de proteção de dados (ANPDP), por meio de um portal público de reclamações (gob.pe/iaperu). Segundo a organização de direitos digitais Hiperderecho, a educação está entre os setores com o primeiro prazo obrigatório de conformidade — setembro de 2026, um ano após a aprovação do regulamento —, com obrigações do setor público a partir de janeiro de 2026 e conformidade do setor privado escalonada em até quatro anos.
Observadores independentes apontaram limitações concretas. A Access Now classificou as definições de risco do regulamento como "demasiado ambíguas" (as proibições à IA manipuladora só se ativam diante de uma mudança comportamental "substancial") e observou que as avaliações de impacto sobre direitos fundamentais são obrigatórias apenas para entidades públicas, sendo voluntárias para as empresas privadas que desenvolvem a maioria das ferramentas educacionais. A Hiperderecho constatou ainda que o Comitê de Alto Nível de supervisão, com 15 integrantes, conta com apenas um representante da sociedade civil e, segundo sua análise, permanecia "evidentemente inativo". Como o prazo de conformidade do setor educacional (setembro de 2026) ainda não havia se cumprido no momento desta pesquisa, ainda não há resultados de implementação disponíveis para as escolas: trata-se de um mandato legal vinculante com força real no papel, mas ainda não testado na prática.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.