Em setembro de 2016, Guillermo Robles, que é cego, processou a Domino's Pizza, LLC, alegando que o seu sítio web e a aplicação móvel não podiam ser usados com software leitor de ecrã, violando o Título III da Lei dos Americanos com Deficiência (ADA). Entre as barreiras apontadas estavam texto alternativo em falta, ligações vazias e ligações redundantes.
A Domino's argumentou que a ADA não abrange sítios web sem normas técnicas específicas do Departamento de Justiça (DOJ) e que a sua aplicação violaria o devido processo da 14.ª Emenda. O tribunal distrital rejeitou o caso, invocando a doutrina da jurisdição primária para aguardar regulamentação do DOJ.
Em 15 de janeiro de 2019, o Nono Circuito (juízes Watford e Owens) revogou e devolveu o processo. Decidiu que o Título III se aplica ao sítio e à aplicação da Domino's porque ligam os clientes aos bens e serviços dos seus restaurantes físicos, que a empresa tinha sido avisada de que o seu conteúdo digital devia ser acessível mesmo sem regulamentação do DOJ, e que a doutrina da jurisdição primária não justificava o arquivamento. O Supremo Tribunal recusou rever a decisão em outubro de 2019.
Após a devolução, uma decisão de julgamento sumário de 2021 atribuiu a Robles 4000 dólares de indemnização legal ao abrigo da lei Unruh da Califórnia, e o caso terminou em acordo a 6 de junho de 2022, em termos não divulgados.
Advertência: trata-se de um precedente jurídico, não de um programa de acessibilidade com resultados medidos. Estabeleceu que as empresas no Nono Circuito não podem invocar a ausência de regras do DOJ, mas os termos do acordo não são públicos, pelo que a correção efetiva e o seu efeito nos utilizadores não estão documentados. A decisão é de âmbito circuital e deixou em aberto o alcance para sítios sem ligação a um local físico.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.