Este Real Decreto Legislativo que aprova o texto consolidado da Lei do Estatuto dos Trabalhadores leva em conta os diferentes tipos de discriminação sofridos pelas mulheres no local de trabalho e procura regulamentá-los.
Por exemplo, Artigo 24. relacionado com Promoções.
1. As promoções dentro do sistema de classificação profissional ocorrerão de acordo com o estabelecido no acordo ou, na falta de, num acordo colectivo entre a empresa e os representantes dos trabalhadores. Em qualquer caso, as promoções ocorrerão tendo em conta a formação, méritos, antiguidade do trabalhador, bem como os poderes organizacionais do empregador.
2. As promoções e o desenvolvimento profissional na empresa serão ajustados a critérios e sistemas cujo objetivo é garantir a ausência de discriminação, tanto direta como indireta, entre mulheres e homens, podendo-se estabelecer medidas de ação positiva destinadas a eliminar ou compensar situações de discriminação.
De facto, regula diferentes questões relacionadas com discriminação de género: remuneração, promoção, oportunidades, equilíbrio trabalho-vida...
Por que é uma boa prática: Isto está principalmente relacionado com o poder económico porque regula a situação das mulheres no trabalho.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.