Este Real Decreto Legislativo que aprova o texto consolidado da Lei do Estatuto dos Trabalhadores leva em conta os diferentes tipos de discriminação sofridos pelas mulheres no local de trabalho e procura regulamentá-los.
Por exemplo, Artigo 24. relacionado com Promoções.
1. As promoções na
O Real Decreto Legislativo 2/2015, de 23 de outubro, aprova o texto consolidado da Lei do Estatuto dos Trabalhadores da Espanha, que aborda várias formas de discriminação no trabalho sofridas pelas mulheres e procura regulá-las.
Objetivos
Garantir a ausência de discriminação direta e indireta entre mulheres e homens na promoção e progressão profissional no trabalho, permitindo medidas de ação positiva destinadas a eliminar ou compensar situações de discriminação; de forma mais ampla, a lei regula questões de discriminação de género relacionadas com salários, promoção, oportunidades e conciliação entre vida profissional e pessoal.
Atividades
O Artigo 24.º (Promoções) estabelece que as promoções ocorrem de acordo com o acordo de empresa ou a convenção coletiva entre a empresa e os representantes dos trabalhadores, tendo em conta a formação, o mérito e a antiguidade do trabalhador, bem como os poderes organizativos do empregador (n.º 1); e exige que os critérios e sistemas de promoção garantam a ausência de discriminação direta e indireta entre mulheres e homens, podendo estabelecer-se medidas de ação positiva destinadas a eliminar ou compensar situações de discriminação (n.º 2).
Implementação
Custo indicativo
Médio (50 mil–500 mil €)
Tempo até resultados
Longo (> 3 anos)
Habitualmente financiado por
National / regional programmes
Vias de financiamento indicativas para práticas deste tipo — verifique sempre os avisos abertos e as regras de elegibilidade de cada programa.
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Fontes de dados
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