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Lei da Paridade de 2018 e a quota de 36% por cumprir — Guiné-Bissau

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A Lei da Paridade de 2018 da Guiné-Bissau exige uma quota mínima de 36% para mulheres nas listas de candidatos e em cargos de nomeação, mas as eleições de 2023 resultaram em apenas 9,8% de mulheres (10 de cerca de 102 assentos) — uma queda face aos 13,7% de 2019 — mostrando que uma quota sem mecanismo de aplicação pode não alterar os resultados.

Lei da Paridade de 2018 e a quota de 36% por cumprir — Guiné-Bissau

Detalhes

Promotor
Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau
Período
2018–2023
Palavras-chave
electoral law, gender quotas, political representation, enforcement gaps

Descrição

O Parlamento da Guiné-Bissau aprovou por unanimidade, em 2 de agosto de 2018, uma Lei da Paridade que estabelece uma quota mínima de 36% para a representação feminina nas listas de candidatos às eleições legislativas e autárquicas, bem como em nomeações para cargos de decisão.

A lei destinava-se a entrar em vigor a tempo das eleições então marcadas para mais tarde em 2018, mas a sua aplicação tem ficado sistematicamente aquém da própria meta. Nas eleições legislativas de março de 2019, as mulheres conquistaram 14 de cerca de 102 assentos (13,7%). Nas eleições de junho de 2023, realizadas já ao abrigo da mesma lei da quota de 36%, a representação feminina caiu ainda mais, para 10 assentos (9,8%) — um retrocesso e não um avanço, segundo o IPU Parline e o Democracy Tracker do International IDEA.

Observadores eleitorais independentes atribuem esta insuficiência à ausência, na lei, de um mecanismo de cumprimento ou de sanções: ao contrário do modelo de condicionalidade de financiamento de Cabo Verde, a lei da Guiné-Bissau fixa uma meta sem consequências para os partidos que a ignorem. A instabilidade política recorrente do país — o Conselho de Segurança da ONU tem alertado repetidamente que eleições credíveis são cruciais para o frágil progresso político da Guiné-Bissau — complica ainda mais uma aplicação consistente.

O caso da Guiné-Bissau é aqui incluído como exemplo cautelar: uma quota legalmente estabelecida, sem mecanismo de aplicação ou sanções para as listas partidárias, não foi suficiente para aumentar — tendo, neste caso, coincidido com uma queda — a representação feminina no parlamento.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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