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Good practice

Lei da Paridade — a lei de paridade de género de Cabo Verde para cargos eletivos

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A Lei da Paridade de 2019 de Cabo Verde estabeleceu uma quota mínima de 40% para cada sexo em todas as listas de candidatos e condiciona o financiamento de campanhas ao cumprimento. Os assentos femininos na Assembleia Nacional subiram de 17/72 (23,6%) em 2016 para 28/72 (38,9%) após 2021.

17 of 72 (23.6%)
Lugares de mulheres na Assembleia Nacional antes da lei (2016 election)
28 of 72 (38.9%)
Lugares de mulheres na Assembleia Nacional depois da lei (2021 election)
11 seats
Aumento de lugares ocupados por mulheres (2016-2021)
27 %
Percentagem de vereadoras antes da lei
29.4 %
Percentagem de mulheres nas Assembleias Municipais antes da lei

Detalhes

Maturidade
Established
Promotor
ICIEG — Instituto Cabo-verdiano para a Igualdade e Equidade de Género
Período
2019–2021
Palavras-chave
electoral law, gender quotas, political representation, public funding conditionality

Contexto

A Lei da Paridade de Cabo Verde (Lei 68/IX/2019), aprovada pela Assembleia Nacional em 28 de novembro de 2019, estabelece um mínimo de 40% de representação para cada sexo nas listas de candidatos à Assembleia Nacional, às Câmaras Municipais e às Assembleias Municipais. O Artigo 431(2) da Lei Eleitoral reforça a quota ao restringir o financiamento público de campanha aos partidos cujas listas nacionais incluam pelo menos 25% de candidatas mulheres.

Objetivos

A lei visava aumentar a representação das mulheres em cargos eletivos, além da proporção de cerca de um quarto registada antes de 2019, utilizando um incentivo financeiro para encorajar o cumprimento para além do mínimo legal.

Resultados

A representação das mulheres na Assembleia Nacional subiu de 17 dos 72 lugares (23,6%) em 2016 para 28 dos 72 lugares (38,9%) após as primeiras eleições realizadas ao abrigo das novas regras, em abril de 2021 — um ganho de 11 lugares num único ciclo eleitoral. Ganhos semelhantes foram registados a nível municipal, onde a representação das mulheres antes da lei era de 27% das vereadoras e 29,4% dos membros das Assembleias Municipais.

Conclusões

A lei não alcança a paridade total de 50/50, aplicando um limiar de 40% em vez de uma regra estrita de alternância, pelo que os ganhos — embora sejam o maior aumento numa única eleição na história de Cabo Verde — não eliminaram totalmente a diferença.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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