Quota de género da Lei do Governo Local de 2011 — Maurícia
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A Lei da Paridade de 2019 de Cabo Verde estabeleceu uma quota mínima de 40% para cada sexo em todas as listas de candidatos e condiciona o financiamento de campanhas ao cumprimento. Os assentos femininos na Assembleia Nacional subiram de 17/72 (23,6%) em 2016 para 28/72 (38,9%) após 2021.
A Lei da Paridade de Cabo Verde (Lei 68/IX/2019), aprovada pela Assembleia Nacional em 28 de novembro de 2019, estabelece um mínimo de 40% de representação para cada sexo nas listas de candidatos à Assembleia Nacional, às Câmaras Municipais e às Assembleias Municipais. O Artigo 431(2) da Lei Eleitoral reforça a quota ao restringir o financiamento público de campanha aos partidos cujas listas nacionais incluam pelo menos 25% de candidatas mulheres.
A lei visava aumentar a representação das mulheres em cargos eletivos, além da proporção de cerca de um quarto registada antes de 2019, utilizando um incentivo financeiro para encorajar o cumprimento para além do mínimo legal.
A representação das mulheres na Assembleia Nacional subiu de 17 dos 72 lugares (23,6%) em 2016 para 28 dos 72 lugares (38,9%) após as primeiras eleições realizadas ao abrigo das novas regras, em abril de 2021 — um ganho de 11 lugares num único ciclo eleitoral. Ganhos semelhantes foram registados a nível municipal, onde a representação das mulheres antes da lei era de 27% das vereadoras e 29,4% dos membros das Assembleias Municipais.
A lei não alcança a paridade total de 50/50, aplicando um limiar de 40% em vez de uma regra estrita de alternância, pelo que os ganhos — embora sejam o maior aumento numa única eleição na história de Cabo Verde — não eliminaram totalmente a diferença.
Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
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