Moldova criminaliza a violência digital — lei histórica contra a perseguição de mulheres e raparigas
Moldávia
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A nova lei albanesa de 2026 alarga a proteção contra a violência baseada no género aos locais de trabalho, à política e à internet, definindo a perseguição e a partilha não consentida de imagens como infrações, exigindo a remoção rápida de conteúdo abusivo e obrigando os tribunais a incluir as crianças nas ordens de proteção.
O anterior enquadramento albanês sobre violência doméstica centrava-se sobretudo na violência no seio da família. Um trabalho de defesa de políticas baseado em dados, conduzido pela ONU Mulheres junto das instituições albanesas, documentou que as mulheres também enfrentavam danos graves nos locais de trabalho, na política e, cada vez mais, online — danos que a lei existente não nomeava nem abordava claramente.
Em janeiro de 2026, o Parlamento albanês aprovou uma nova Lei sobre a Prevenção e Proteção contra a Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica que alarga a definição legal de violência baseada no género para incluir explicitamente os espaços públicos, o local de trabalho, a vida política e o espaço digital. A lei define as ameaças, o assédio, a perseguição e a partilha não consentida de imagens íntimas como formas de violência, e cria um mecanismo para a remoção rápida de conteúdo digital abusivo. Exige também que os tribunais incluam automaticamente as crianças nas ordens de proteção quando estas tenham sido expostas à violência, apoiado por um processo de avaliação de risco mais forte e centrado na criança.
A reforma foi apoiada pelo Programa Conjunto das Nações Unidas para Acabar com a Violência Contra as Mulheres na Albânia (Fase II), financiado através do Fundo Fiduciário Multiparceiros da ONU, com o PNUD e a ONU Mulheres como agências líderes de implementação. Como acontece com qualquer lei aprovada no início de 2026, ainda não existem evidências pós-implementação sobre a aplicação ou o impacto; o resultado documentado até agora é a própria expansão legal e o processo de advocacia que a produziu.
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