Comissão Nacional Eleitoral da Coreia do Sul — Deteção de Deepfakes Assistida por IA para as Eleições Gerais de 2024
Coréia do Sul
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Para as eleições municipais de outubro de 2024 no Brasil (150 milhões de eleitores, 5.568 municípios), o TSE exigiu que as campanhas divulgassem conteúdo manipulado por IA e proibiu deepfakes prejudiciais; monitores independentes confirmaram ainda assim 78 casos de conteúdo sintético, dos quais apenas 49 foram encaminhados para investigação.
Em fevereiro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil aprovou a Resolução 23.732/2024, que regula o uso de IA nas campanhas antes das eleições municipais de outubro de 2024, envolvendo cerca de 150 milhões de eleitores em 5568 municípios.
Exigir que as campanhas divulguem quando são utilizadas ferramentas de IA para editar imagens ou áudio ou para gerar conteúdo, identificando a ferramenta específica, e proibir deepfakes destinados a prejudicar ou favorecer indevidamente um candidato.
A monitorização independente do DFRLab do Atlantic Council acompanhou o período de campanha de 1 de maio a 27 de outubro de 2024.
O DFRLab confirmou 78 casos de conteúdo manipulado por IA associados a candidatos locais (48 vídeos, 17 clipes de áudio, 6 imagens), divulgados sobretudo através do WhatsApp (25 casos) e do Instagram (13), em 67 cidades; 65 dos 78 casos visavam disputas para a prefeitura, e 49 foram denunciados às autoridades brasileiras para investigação ou ação legal.
Investigadores da Data Privacy Brasil concluíram que, apesar dos esforços do TSE, os candidatos continuaram a utilizar IA sem informar o eleitorado - o requisito de divulgação não foi cumprido de forma consistente, ainda que o uso global de IA tenha sido menos generalizado do que inicialmente se temia.
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