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Boa prática Importada

Regra de Divulgação de IA do TSE para as Eleições Municipais de 2024 — Uma Lacuna de Conformidade a Ter em Conta

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Para as eleições municipais de outubro de 2024 no Brasil (150 milhões de eleitores, 5.568 municípios), o TSE exigiu que as campanhas divulgassem conteúdo manipulado por IA e proibiu deepfakes prejudiciais; monitores independentes confirmaram ainda assim 78 casos de conteúdo sintético, dos quais apenas 49 foram encaminhados para investigação.

~150 million
Eleitores com direito de voto nas eleições municipais de 2024
5,568
Municípios abrangidos
78
Casos confirmados de conteúdo manipulado por IA (1 May-27 Oct 2024)
48 videos, 17 audio, 6 images
Casos confirmados por formato (1 May-27 Oct 2024)
65 of 78
Casos relacionados com disputas para a prefeitura
25
Casos divulgados através do WhatsApp
13
Casos divulgados através do Instagram
67
Cidades onde ocorreram casos
49 of 78
Casos encaminhados para investigação/ação legal
Regra de Divulgação de IA do TSE para as Eleições Municipais de 2024 — Uma Lacuna de Conformidade a Ter em Conta

Detalhes

Promotor
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Período
Feb–Oct 2024
Palavras-chave
elections, digital governance, AI regulation

Contexto

Em fevereiro de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do Brasil aprovou a Resolução 23.732/2024, que regula o uso de IA nas campanhas antes das eleições municipais de outubro de 2024, envolvendo cerca de 150 milhões de eleitores em 5568 municípios.

Objetivos

Exigir que as campanhas divulguem quando são utilizadas ferramentas de IA para editar imagens ou áudio ou para gerar conteúdo, identificando a ferramenta específica, e proibir deepfakes destinados a prejudicar ou favorecer indevidamente um candidato.

Atividades

A monitorização independente do DFRLab do Atlantic Council acompanhou o período de campanha de 1 de maio a 27 de outubro de 2024.

Resultados

O DFRLab confirmou 78 casos de conteúdo manipulado por IA associados a candidatos locais (48 vídeos, 17 clipes de áudio, 6 imagens), divulgados sobretudo através do WhatsApp (25 casos) e do Instagram (13), em 67 cidades; 65 dos 78 casos visavam disputas para a prefeitura, e 49 foram denunciados às autoridades brasileiras para investigação ou ação legal.

Conclusões

Investigadores da Data Privacy Brasil concluíram que, apesar dos esforços do TSE, os candidatos continuaram a utilizar IA sem informar o eleitorado - o requisito de divulgação não foi cumprido de forma consistente, ainda que o uso global de IA tenha sido menos generalizado do que inicialmente se temia.

Implementação

Custo indicativo
Médio (50 mil–500 mil €)
Tempo até resultados
Curto (< 1 ano)
Equipa e competências
TSE resolution/enforcement staff, Independent monitors (Atlantic Council DFRLab, Data Privacy Brasil)

Condições de sucesso

  • A constitutional electoral court with formal rule-making and enforcement powers, including registration-revocation penalties
  • Independent, systematic third-party monitoring to check real-world compliance

Modos de falha comuns

  • Disclosure requirement was not consistently followed - candidates used AI without notifying the electorate despite the rule
  • Only 49 of 78 confirmed cases were referred for investigation or legal action

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Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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