Restrição Nacional Escalonada da Noruega à IA Generativa no Ensino Básico e Secundário
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O Ministério da Educação da Bulgária publicou, em fevereiro de 2024, um guia nacional voluntário de 41 páginas sobre o uso de IA nas escolas, entre os primeiros da Europa, seguido por uma proposta de estratégia de 2025 com classificação de risco e revisão humana obrigatória para usos de alto risco como a avaliação.
Em 19 de fevereiro de 2024, o Ministério da Educação e Ciência da Bulgária publicou um documento nacional de orientação de 41 páginas sobre a utilização de inteligência artificial nas escolas, dirigido a professores, responsáveis escolares, pais e alunos. O então Ministro da Educação, Galin Tzokov, descreveu a Bulgária como um dos primeiros países a introduzir tais diretrizes para as escolas.
A orientação explica o que é a IA e como funcionam as ferramentas do tipo chatbot, e afirma explicitamente que 'a utilização da IA na educação deve ser constantemente monitorizada e avaliada quanto ao seu impacto, tendo em conta o ritmo de desenvolvimento da tecnologia', sublinhando que a IA deve apoiar, e não substituir, a autoridade decisória de alunos, professores e administradores.
O documento apresenta exemplos de utilização, como a criação de aulas e a identificação de alunos em risco de abandono escolar através da análise de notas e faltas. Não é obrigatório nem vinculativo — a adoção fica ao critério de cada escola. Uma Estratégia de Desenvolvimento e Integração da Inteligência Artificial na Educação búlgara, proposta em 2025 como documento de acompanhamento, vai mais longe: propõe classificar as utilizações educativas da IA por nível de risco (alinhado com o paradigma do Regulamento de IA da UE), revisão humana obrigatória ('human-in-the-loop') para decisões de alto risco, como classificação e admissões, avaliações de impacto sobre a proteção de dados obrigatórias, um órgão de governação interministerial e um registo nacional de ferramentas de IA aprovadas.
À data desta análise, a estratégia proposta em 2025 continua a ser uma proposta e não uma política adotada, pelo que as suas disposições de governação devem ser lidas como uma orientação declarada, ainda não uma salvaguarda implementada. A própria orientação de 2024 é voluntária, sem qualquer mandato ou mecanismo de execução que obrigue as escolas a segui-la.
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