Angola — Lei 20/10: Representação de Género Obrigatória de 30% no Parlamento e Órgãos Diretivos
Angola
A Lei 20/10 (2010) de Angola obriga a pelo menos 30% de representação de género em todos os órgãos diretivos. …
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O Código Eleitoral dos Camarões (Lei 2012/001) introduziu um mínimo de 30% de mulheres nas listas partidárias. Os lugares femininos na Assembleia Nacional mais do que duplicaram: de 13,8% (25/180) em 2011 para 31,1% (56/180) em 2013 e 33,9% em fevereiro de 2024.
O Código Eleitoral dos Camarões de 2012 (Lei 2012/001) introduziu um requisito mínimo de 30% de género nas listas de candidatos dos partidos.
A quota de mulheres na Assembleia Nacional mais do que duplicou, passando de 13,8% (25/180) em 2011 para 31,1% (56/180) em 2013, chegando a 33,9% em fevereiro de 2024.
Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.
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