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Lei de Paridade de Género 21.216 do Chile — Primeiro Órgão Constituinte Paritário do Mundo (2021)

Chile · Santiago · Ver o perfil de Chile

A Lei 21.216 (2020) exigiu listas eleitorais paritárias e um mecanismo de correção de resultados para a Convenção Constitucional do Chile, produzindo o primeiro órgão constituinte paritário do mundo: 77 mulheres e 78 homens (49,7%). O PNUD documentou o impacto da paridade nos resultados de política substantiva.

49.7% (77 of 155)
Mulheres na Convenção Constitucional (2021)

Detalhes

Maturidade
Established
Promotor
Servicio Nacional de la Mujer y la Equidad de Género (SernamEG)
Período
2020-present
Palavras-chave
gender parity, political representation, electoral law, constitutional reform, women in politics

Contexto

A Lei 21.216 do Chile (2020) impôs listas eleitorais paritárias e um mecanismo de correção de resultados para a Convenção Constitucional.

Resultados

A regra produziu o primeiro órgão constitucional do mundo com paridade de género — 77 mulheres e 78 homens (49,7%) — tendo o PNUD documentado o impacto mensurável da paridade nas políticas substantivas.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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