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Angola — Lei 20/10: Representação de Género Obrigatória de 30% no Parlamento e Órgãos Diretivos

Angola · Luanda · Ver o perfil de Angola

A Lei 20/10 (2010) de Angola obriga a pelo menos 30% de representação de género em todos os órgãos diretivos. Em fevereiro de 2024, as mulheres ocupavam 38,6% dos lugares na Assembleia Nacional—entre os mais elevados da África Subsariana. Em 2022 elegeu-se a primeira mulher Presidente da Assembleia.

26.9 %
Mulheres na Assembleia Nacional de Angola (primeira eleição após a lei) (2012)
38.6 %
Mulheres na Assembleia Nacional de Angola (February 2024)
30 %
Mínimo estatutário de representação de género
approx. 27 %
Média parlamentar global de representação feminina
40 %
Meta de representação de género proposta

Detalhes

Maturidade
Established
Promotor
Government of Angola (MPLA-led administration) / UNFPA Angola
Período
2010–present
Palavras-chave
political participation, electoral law, legislature, women in politics, gender quota

Contexto

A Lei 20/10 de Angola, de 3 de dezembro de 2010, sobre a promoção da igualdade de género, obriga os partidos políticos e os organismos públicos e privados a garantir pelo menos 30% de representação de qualquer um dos sexos nas suas estruturas dirigentes, incluindo as listas de candidatos à Assembleia Nacional.

Resultados

A representação das mulheres na Assembleia Nacional de Angola atingiu 26,9% em 2012 (primeiras eleições após a aprovação da lei), subindo para 38,6% em fevereiro de 2024 (fonte de dados da UN Women) — bem acima do mínimo estatutário de 30% e da média parlamentar global de aproximadamente 27%. Nas eleições de 2022, Carolina Cerqueira (MPLA) foi eleita Presidente da Assembleia Nacional, tornando-se a primeira mulher a ocupar o cargo na história pós-independência de Angola. O Chefe de Estado determinou, desde então, uma revisão de política com vista a elevar a meta para 40%.

Conclusões

O partido no poder em Angola, o MPLA, manteve práticas internas favoráveis à colocação de candidatas desde a década de 1990, anteriores à Lei 20/10, pelo que a atribuição especificamente à lei é parcial. O contexto de governação mais amplo de Angola, classificado como "Não Livre" pela Freedom House, também limita a generalização de conclusões sobre o empoderamento substantivo das mulheres.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

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