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A Lei da Paridade da Guiné de 2019 para Listas Eleitorais

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A Lei da Paridade da Guiné (2019) exigia 50% de mulheres nas listas eleitorais, substituindo uma quota de 30% nunca cumprida. Aprovada por unanimidade após as mulheres obterem só 21,9% dos lugares em 2013, a lei nunca foi aplicada — um caso sobre lei vs. prática.

A Lei da Paridade da Guiné de 2019 para Listas Eleitorais

Detalhes

Promotor
National Assembly of Guinea / UN Women Guinea
Período
2019–present
Palavras-chave
politics, elections, legislation, gender parity, governance

Descrição

Nas eleições legislativas de 2013 da Guiné, as mulheres — 51,7% da população e 50,8% dos eleitores registados — conquistaram apenas 25 dos 114 lugares da Assembleia Nacional (21,9%), apesar de uma quota nominal de 30% que nunca tinha sido atingida na prática.

Em 2 de maio de 2019, a Assembleia Nacional da Guiné aprovou por unanimidade uma Lei da Paridade que exige exatamente 50% de candidatas mulheres em todas as listas para eleições nacionais e locais e órgãos públicos eletivos, com alternância obrigatória entre candidatos e candidatas; as listas que não cumprem esta condição são legalmente inadmissíveis. A ONU Mulheres e o PNUD, com financiamento do Governo do Canadá, apoiaram a redação e a defesa da lei.

Segundo o Institute for Security Studies (ISS Africa), a lei da paridade de 2019 'nunca foi aplicada', um fosso atribuído à fricção com a quota de 30% preexistente (também ela nunca cumprida), à falta de vontade política, à fraca capacidade de aplicação, a normas patriarcais enraizadas e a uma taxa de literacia feminina de 22% (Afrobarometer). A representação das mulheres moveu-se desde então na direção errada ao nível ministerial: de 14,9% das/os parlamentares antes do golpe de 2021 na Guiné para apenas 10% das/os ministros (6 em 29) no governo atual, aquém do compromisso de 30% assumido pelo próprio governo — embora as mulheres tenham ocupado 30,86% dos lugares no Conselho Nacional de Transição temporário pós-golpe.

Este caso é incluído como um exemplo honestamente documentado em que uma lei de paridade bem concebida e aprovada por unanimidade não passou do texto legal à prática, ilustrando que o texto legal por si só não garante representação sem mecanismos de aplicação e vontade política sustentada.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

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