A Espanha exige, desde a Lei 30/2003, reforçada pela Lei Orgânica 3/2007 da Igualdade e, desde 2020, inscrita diretamente na Lei Geral do Orçamento (artigo 37.2), um Informe de Impacto de Género anual que acompanha o projeto de orçamento do Estado. Elaborado em conjunto pelo Ministério das Finanças e pelo Ministério da Igualdade, o relatório analisa todos os programas de despesa quanto à relevância de género, segundo três secções fixas: realidade, representação, e recursos-e-resultados.
A edição de 2023 avaliou 379 programas de despesa: 372 (98%) foram classificados como sensíveis ao género — 75 de elevada relevância, 162 de relevância média e 135 de baixa relevância — sendo apenas 7 programas classificados sem qualquer relevância de género. O Índice de Orçamentação com Perspetiva de Género de 2022 da OCDE coloca a Espanha entre um pequeno grupo de países de 'prática avançada', juntamente com a Áustria, a Islândia, a Coreia do Sul, o México e a Suécia.
Economistas independentes são mais cautelosos. María Pazos Morán, antiga diretora do Instituto da Mulher espanhol, defende que o exercício funciona sobretudo como 'embelezamento de vitrina' (vestir el escaparate): tecnicamente sofisticado, mas as suas conclusões são quase sempre 'positivas' ou 'neutras', raramente assinalando um impacto negativo de género, e os relatórios careceram historicamente de dados que liguem as rubricas orçamentais a objetivos de género mensuráveis. Na sua avaliação, o procedimento administrativo, por si só, sem pressão política sustentada, não se traduziu numa alteração demonstrável da alocação real de recursos.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.