evidoria

← Voltar à navegação

Boa prática Importada

Ireland Electoral (Amendment) (Political Funding) Act 2012 — Gender Quota for Party Funding

Irlanda · Dublin · Ver o perfil de Irlanda · Ver o perfil de Dublin

Evidência: Observacional / pré-pós Top 12% 96/100 · Pergunte a Evidence Copilot sobre esta prática

Ireland's 2012 law conditions party state funding on fielding ≥30% women candidates (threshold raised to 40% in 2023). Women's Dáil representation rose from 15.1% (2011) to 25.3% (2024) — a 10.2 pp increase; women candidates rose by 90%.

15.1% → 25.3%
Representação feminina no Dáil (2011–2024)
+10.2 percentage points
Variação da representação
+90%
Aumento de candidatas mulheres
30% (raised to 40% in 2023)
Limiar da quota de candidatas
Ireland Electoral (Amendment) (Political Funding) Act 2012 — Gender Quota for Party Funding

Detalhes

Maturidade
Consolidada
Promotor
Government of Ireland / Department of Housing, Local Government and Heritage
Período
2012–present
Região (NUTS)
IE06
Palavras-chave
gender quota, electoral law, political funding, women in parliament, political representation, parity

Contexto

A Lei Eleitoral (Alteração) (Financiamento Político) de 2012 da Irlanda condiciona o financiamento estatal dos partidos à apresentação de pelo menos 30% de candidatas mulheres, limiar elevado para 40% em 2023.

Resultados

A representação feminina no Dáil subiu de 15,1% em 2011 para 25,3% em 2024, um aumento de 10,2 pontos percentuais, enquanto o número de candidatas mulheres aumentou 90%.

Implementação

Os detalhes de implementação (custo, prazo, equipa, condições de sucesso) ainda não estão disponíveis para esta prática.

Habitualmente financiado por

National / regional programmes

Vias de financiamento indicativas para práticas deste tipo — verifique sempre os avisos abertos e as regras de elegibilidade de cada programa.

Implementa esta prática? Reivindique-a — implementadores verificados obtêm um contacto público na página e podem propor correções.

Fontes de dados

De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.

Anexos

Práticas semelhantes que podem ser úteis