A Lei 11.340/2006 do Brasil, conhecida como Lei Maria da Penha em homenagem à sobrevivente cujo caso chegou ao sistema interamericano de direitos humanos, criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e determinou que, nas comarcas sem juizado próprio, estes casos tivessem prioridade nos tribunais criminais comuns.
Três avaliações de impacto independentes analisaram o efeito da lei sobre o homicídio doméstico de mulheres: Schiavon (2017) concluiu que a lei evitou um aumento de 19% na taxa de homicídio doméstico feminino, com o efeito concentrado em municípios com menos de 100 mil habitantes; Ferraz & Schiavon (2022) estimaram uma redução de 9%, com efeitos maiores entre mulheres negras e com menor escolaridade; e Azuaga & Sampaio (2017) estimaram reduções entre 10% e 27%. Separadamente, um estudo com 4.358 processos de violência doméstica em tribunais de São Paulo (2010–2019) encontrou uma taxa de condenação de 42% quando o caso era julgado por uma juíza, contra 32% quando julgado por um juiz com características de carreira comparáveis — um aumento relativo de 31% — num conjunto de resultados com 32,5% de condenações e 51,4% de absolvições. Os juizados continuam ativos em larga escala: o Conselho Nacional de Justiça registou 621.202 medidas protetivas emitidas apenas em 2025.
Uma ressalva: a taxa de absolvição de 51,4% na amostra de São Paulo, e a diferença considerável de resultados entre juízes, mostram que a implementação é desigual, mesmo sob uma lei amplamente citada internacionalmente (inclusive pelas Nações Unidas) como um modelo abrangente.
De onde foi obtida a informação desta prática, e quando.